ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 583, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Ruy Barbosa/RN com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.
Art. 2º – A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste Município de Ruy Barbosa/RN, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região.
Art. 3º – O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Barbosa/RN, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:6F8914E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
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