ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 001/2023 – SEMEC/RB.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RUY BARBOSA/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade da criação de uma identidade visual em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, resguardando a função do fardamento escolar como meio de controle e identificação dos estudantes das unidades escolares a que está matriculado.
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os uniformes padrões a serem utilizados pelos estudantes das unidades escolares da rede municipal de ensino, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O uniforme padrão, para o uso diário dos estudantes, será composto de:
I – camisa cor branca de malha sublimada, nas cores amarelo e azul royal, contendo ainda o brasão da bandeira do município de RUY BARBOSA/RN, para os alunos da Rede Municipal de Ensino nas modalidades de 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos;
II – Camisa cor branca de malha sublimada, na cores amarelo e azul royal – sendo o fardamento, masculino (camiseta+calção) e feminino (camiseta+short) contendo o brasão da bandeira do município de RUY BARBOSA/RN.
III – A partir do dia 24 de Julho de 2023, o aluno só entrará na Instituição de Ensino devidamente fardado;
IV – Deverá a direção da unidade escolar, caso o aluno não esteja devidamente fardado verificar a situação descrita e efetuar o registro da ocorrência, bem como explicitar para o estudante a importância e a obrigatoriedade do uso do uniforme padrão;
V – Quando o número de ocorrências excederem a 04 (quatro) por semestre, a direção da unidade escolar deve adotar os seguintes procedimentos:
VI – informar a ocorrência aos pais ou responsáveis do estudante quando se tratar de criança ou adolescente;
VII – vedar a entrada do estudante, até o seu comparecimento com o uniforme padrão, quando se tratar de estudante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
VIII – As unidades escolares não estão autorizadas a comercializar ou permitir a comercialização de fardamento escolar, no âmbito de suas dependências, por servidores ou terceiros, a qualquer título, bem como indicar estabelecimento que comercialize o fardamento;
IX – Não é permitida a descaracterização das peças do uniforme padrão, como customização, rasgos, desfiados, bordados, desenhos ou frases;
Parágrafo único.Ao incorrer em qualquer das situações descritas no caput do presente artigo, o estudante poderá ter o seu acesso à unidade escolar vetado pela direção.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Barbosa/RN, em 24 de abril de 2023.
MARLIANE RODRIGUES DA SILVA ROCHA MARQUES
Secretária Municipal de Educação e Cultura