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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PORTARIA Nº 001/2023 – SEMEC/RB.

Estabelece normas para a padronização dos uniformes a serem utilizados pelos estudantes da rede municipal de ensino de Ruy Barbosa/RN, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RUY BARBOSA/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade da criação de uma identidade visual em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, resguardando a função do fardamento escolar como meio de controle e identificação dos estudantes das unidades escolares a que está matriculado.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar os uniformes padrões a serem utilizados pelos estudantes das unidades escolares da rede municipal de ensino, nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º O uniforme padrão, para o uso diário dos estudantes, será composto de:

 

I – camisa cor branca de malha sublimada, nas cores amarelo e azul royal, contendo ainda o brasão da bandeira do município de RUY BARBOSA/RN, para os alunos da Rede Municipal de Ensino nas modalidades de 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos;

 

II – Camisa cor branca de malha sublimada, na cores amarelo e azul royal – sendo o fardamento, masculino (camiseta+calção) e feminino (camiseta+short) contendo o brasão da bandeira do município de RUY BARBOSA/RN.

 

III – A partir do dia 24 de Julho de 2023, o aluno só entrará na Instituição de Ensino devidamente fardado;

 

IV – Deverá a direção da unidade escolar, caso o aluno não esteja devidamente fardado verificar a situação descrita e efetuar o registro da ocorrência, bem como explicitar para o estudante a importância e a obrigatoriedade do uso do uniforme padrão;

 

V – Quando o número de ocorrências excederem a 04 (quatro) por semestre, a direção da unidade escolar deve adotar os seguintes procedimentos:

 

VI – informar a ocorrência aos pais ou responsáveis do estudante quando se tratar de criança ou adolescente;

 

VII – vedar a entrada do estudante, até o seu comparecimento com o uniforme padrão, quando se tratar de estudante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

 

VIII – As unidades escolares não estão autorizadas a comercializar ou permitir a comercialização de fardamento escolar, no âmbito de suas dependências, por servidores ou terceiros, a qualquer título, bem como indicar estabelecimento que comercialize o fardamento;

 

IX – Não é permitida a descaracterização das peças do uniforme padrão, como customização, rasgos, desfiados, bordados, desenhos ou frases;

 

Parágrafo único.Ao incorrer em qualquer das situações descritas no caput do presente artigo, o estudante poderá ter o seu acesso à unidade escolar vetado pela direção.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ruy Barbosa/RN, em 24 de abril de 2023.

 

 

MARLIANE RODRIGUES DA SILVA ROCHA MARQUES

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura