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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N.º 010/2016 – GP

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

R E S O L V E:

Art. 1º – Art. 1º – Designar a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, Sra. MARIA JOSÉ BELCHIOR DA SILVA FELIPE, CPF Nº 567.314.264-15, para em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA, CPF Nº 054.819.684-28, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES; RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO; SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES; AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS; CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO; EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO; EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO RPG; CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE RECURSOS; LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO; SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS; EMITIR COMPROVANTES; EFETUAR TRANSFERÊNCIA P/ MESMA TITULARIDADE; EFETUAR TRANSF. ELETRÔNICA P/ ALIVIO DE NUMERÁRIO; FECHAR OPERAÇÕES DE DERIVADOS; ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO; CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO – DDA; de todas as contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ruy Barbosa/RN.

 

Art. 2º – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa, em 02 de janeiro de 2017.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal