Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 021/2020 -GP

Define o Plano de Estratégias de Aprendizagem Remotas, criado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Orientado pelo Guia Prático para Gestores em toda a Rede Municipal de Ensino do município de Ruy Barbosa/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município de Ruy Barbosa/RN.

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 29.639, de 22 (vinte e dois) de abril de 2020, que prorroga até o dia 31 (trinta e um) de maio a suspensão das aulas em todo o Rio Grande do Norte. O Conselho Estadual de Educação (CEE), junto a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), que publicaram através do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, a Instrução Normativa nº 01/2020, que dispõe sobre o Regime Excepcional e Transitório, de Atividades Escolares, não presenciais, nas instituições de ensino, integrantes do Sistema Estadual de Educação do Estado Rio Grande do Norte, dispondo do Guia Prático de Gestores Educacionais do Território Potiguar, organizado pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte – UNDIME/RN, atendendo as decisões de isolamento social, definidas pelo Governo Estadual, com fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID 19).

 

CONSIDERANDO: em seu inteiro teor, o PARECER nº 01/2020 do Conselho Municipal de Educação de Ruy Barbosa/RN, em anexo, que analisou o Plano de Estratégias de Aprendizagens Remotas, Criada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

RESOLVE:

 

I – Orientar as instituições de ensino integrantes da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN, a reorganizar o planejamento curricular do ano de 2020, de acordo com o padrão de qualidade adotado como princípio no inciso IX do Art. 3º da LDB, Lei nº 9.394/96, inciso VII do Art. 206 da Constituição Federal de 1988, associados à flexibilização prevista na Medida Provisória nº 934, de 1º de Abril de 2020, de garantia das 800 horas de atividades.

 

II – No Processo de reorganização dos calendários e das atividades escolares, as instituições de ensino poderão incorporar atividades pedagógicas não presenciais desenvolvidas com o uso de tecnologias diversas, em respeito à diversidade de fontes e meios de aprendizagens, adotando variados recursos didáticos, múltiplos canais e ferramentas de comunicação e informação de natureza digital, impressa, televisiva ou radiofônica para alcançar todos os estudantes e atingir os objetivos do ensino-aprendizagem, durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais.

 

III – A reorganização do planejamento curricular ocorrerá em um Plano de Atividades, o qual orientará as unidades escolares para o detalhamento das estratégias a serem utilizadas, assegurando aos estudantes as formas de acesso e a execução das atividades, o que deve ser consignado em relatório para efeito de registro.

 

IV – A continuidade pedagógica com atividades não presenciais, não se caracteriza como ensino a distância.

 

V – O tempo de atividade não presencial poderá ser computado, para fins de integralização da carga horária anual e da quantidade de dias letivos fixados em conformidade com a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, desde que o acompanhamento das atividades mantenha o controle e comprove:

 

a) A participação dos alunos de cada ano/série corresponda ao percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos discentes a manter regularidade na execução das atividades de cada componente curricular;

 

b) A avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas será feita presencialmente, no retorno a normalidade escolar, antecedida de período de revisão dos conteúdos e das atividades realizadas;

 

VI – Na impossibilidade de acompanhar os alunos nesse período de suspensão de aulas presenciais, com atividades não presenciais, a unidade escolar poderá adotar as providências a seguir indicadas, com a execução acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC de Ruy Barbosa/RN.

 

a) Promover a reorganização do Calendário Escolar, a fim de garantir a reposição integral dos conteúdos escolares;

 

b) Assegurar, quando do retorno das atividades presenciais, o direito ao mínimo 800 horas anuais, através do ensino regular;

 

c) Garantir a reposição das horas suspensas para cumprir os respectivos projetos de tempo integral no retorno às aulas, no caso das unidades escolares que oferecem esse regime, em um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento);

 

d) Implementar estratégias pedagógicas melhor indicadas para a comunidade escolar, inclusive com a possibilidade do cumprimento de um terço das horas com atividades complementares ou não presenciais, orientadas desde da escola;

 

e) Acrescer se necessário, o número de aulas/dia para o cumprimento da carga horária estabelecida pela legislação, contemplando, entre outras estratégias, o sábado como dia letivo;

 

f) Mediante as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e o Conselho Municipal de Educação de Ruy Barbosa/RN, foram organizadas estratégias de atividades remotas para a Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN, obedecendo aos seguimentos, como consta no PARECER Nº 01/2020 – CME em Anexo.

 

Esta Portaria de Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Ruy Barbosa/RN, em 29 de maio de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal