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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 048/2024 – GP

Concede licença a servidor público municipal para concorrer ao pleito eleitoral de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe do “afastamento” do servidor público municipal para disputa a cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao do pleito;

 

CONSIDERANDO que o servidor protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer a cargo eletivo municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município de Ruy Barbosa/RN, ao servidor ROSENILDO FRANCISCO DE LIMA, efetivo no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula funcional nº 0250065, inscrito no CPF: 022.xxx.xxx-31, a partir de 03 de julho de 2024 até a conclusão do pleito eleitoral de 2024.

 

Parágrafo Único: Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para exercício de suas atividades laborais.

 

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa, em 03 de julho de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:141C3125

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320
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