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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 055-A/2022-GP

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, PARA APURAÇÃO DO ACÚMULO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a instituição da comissão de processo administrativo disciplinar – PAD, para apuração do acúmulo irregular de cargos públicos, através da portaria nº 034/2022- GP, de 20 de setembro de 2022;

 

CONSIDERANDO a solicitação recebida aos 16 dias do mês de novembro de 2022, em que a referida Comissão, solicitou a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias do prazo, para conclusão dos trabalhos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo destinado a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, para apuração do acúmulo irregular de cargos público, previsto no Art. 3º da Portaria nº 034/2022-GP, de 20 de setembro de 2022, por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa, em 17 de novembro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito de Ruy Barbosa