ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25/2020 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe do “afastamento” do servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao do pleito;
CONSIDERANDO que o servidor protocolou conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer a cargo eletivo municipal.
RESOLVE:
Art.1º – Conceder licença aos servidores públicos municipal, listados abaixo, a partir de 14 de agosto de 2020 até a conclusão do pleito eleitoral de 2020 para concorrerem ao mandato eletivo de PREFEITO, VICE-PREFEITO e VEREADORES para a gestão 2021-2024:
Araguacy Belarmino da Silva – CPF nº 474.187.104-53 – Cargo de Professora com lotação no Colégio Municipal Professora Rita Juventina de Souza
Daniel Duarte de Moura – CPF nº 736.930.574-00 – Cargo de Motorista com lotação na Secretaria Municipal de Saúde
Jose Nivaldo Rodrigues da Silva – CPF nº 648.892.034-00 – Cargo de Professor com lotação na Unidade Escolar João de Moura Barbosa
Manoel Gilberto Vitorino – CPF nº 778.776.164-49 – Cargo de Professor com lotação no Colégio Municipal Professora Rita Juventina de Souza.
Marizete Sabino Lopes – CPF nº 242.584.404-00 – Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com Lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa, em 14 de agosto de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito de Ruy Barbosa