ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230035
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2023, processo administrativo nº 31010001/23, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de material de expediente, papelaria e consumo para suprir as necessidades das diversas Secretarias do município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: D J DA SILVA ME
CNPJ: 44.567.389/0001-27
ENDEREÇO: Rua Augusto Turbano, nº 55, São Sebastião – Nova Cruz/RN
REPRESENTANTE: Davidson José da Silva, CPF nº 089.006.624-81 e RG nº 002.366.080 ITCP/RN
TEL.: (84) 99408-3706 | 99616-6096
E-MAIL: davidson-jose@hotmail.com
Item | Descrição | Marca | Unid. | Qtde. | Valor
Unit. |
Valor Total |
01 | 0001215 – ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04, COR AZUL, TIPO ENTINTADA | BRW | UND | 75 | 6,65 | 498,75 |
02 | 0001216 – ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04, COR PRETA, TIPO ENTINTADA | BRW | UND | 75 | 6,60 | 495,00 |
03 | 0001217 – APAGADOR QUADRO BRANCO, BASE FELTRO, 17 X 5 X 10 CM, COMPARTIMENTO P/ 2 PINCÉIS | BRW | UND | 125 | 7,00 | 875,00 |
04 | 0001218 – APAGADOR QUADRO NEGRO, BASE FELTRO, CAIXA DE MADEIRA | BRW | UND | 125 | 7,00 | 875,00 |
05 | 0001219 – BALÃO LISO Nº 7.0, PACOTE C/50 UND, CORES VARIADAS | SÃO ROQUE | PCT | 250 | 6,00 | 1.500,00 |
06 | 0001220 – BANDEJA DOCUMENTOS EM ACRÍLICO, TIPO DUPLA, MED. APROX. 34 X 250 X 12,5 CM | WALEU | UND | 25 | 15,00 | 375,00 |
07 | 0001221 – CAIXA ARQUIVO EM PAPELÃO, MED. APROX. 360 X 250 X 135 MM, 400 G/M2 | COMPACTO | UND | 625 | 8,00 | 5.000,00 |
08 | 0001222 – CAIXA ARQUIVO EM PLÁSTICO POLIONDA, MED. APROX. 360 X 250 X 135 MM, 400 G/M2 | POLIBRAS | UND | 625 | 10,00 | 6.250,00 |
09 | 0001223 – CARTOLINA COMUM, 180 G/M2, DIMENSÕES 50X66CM, CORES DIVERSAS | SET | UND | 6.250 | 1,04 | 6.500,00 |
10 | 0001224 – CARTOLINA DUPLA FACE, 180 G/M2, DIMENSÕES 50X66CM, CORES DIVERSAS | SET | UND | 2.500 | 1,00 | 2.500,00 |
11 | 0001225 – CARTOLINA GUACHE, 180 G/M2, DIMENSÕES 48X66CM, CORES DIVERSAS | SET | UND | 2.500 | 1,00 | 2.500,00 |
12 | 0001226 – CORRETIVO LÍQUIDO, MATERIAL BASE D’ÁGUA, ATÓXICO E LAVÁVEL, FRASCO C/ 18 ML | BIC | FRC | 250 | 2,00 | 500,00 |
13 | 0001227 – EMBORRACHADO EVA, 40 X 60CM, CORES DIVERSAS | MUNDI EVA | UND | 1.250 | 2,00 | 2.500,00 |
14 | 0001228 – ETIQUETA AUTO-ADESIVA CIRCULAR, 19MM, FOLHA COM 200 ETIQUETAS | OUT | PCT | 25 | 2,00 | 50,00 |
15 | 0001229 – FICHA PAUTADA Nº 04, TAMANHO 6X9, PACOTE COM 100 UNIDADES | TILIBRA | PCT | 75 | 5,00 | 375,00 |
16 | 0001230 – FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, 19MM X 50M | ADELBRAS | UND | 125 | 10,00 | 1.250,00 |
17 | 0001231 – FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, 50MM X 50M | ADELBRAS | UND | 125 | 12,00 | 1.500,00 |
18 | 0001232 – FITA ADESIVA, MATERIAL PAPEL KRAFT, 50MM X 50M | ADELBRAS | UND | 125 | 15,00 | 1.875,00 |
19 | 0001233 – FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 12MM X 30M | ADELBRAS | UND | 250 | 5,00 | 1.250,00 |
20 | 0001234 – FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 45MM X 50M | ADELBRAS | UND | 125 | 6,50 | 812,50 |
21 | 0001235 – FITA MÉTRICA COMUM 1,5M | NATUR. FITNESS | UND | 125 | 3,00 | 375,00 |
22 | 0001236 – FOLHA DE ISOPOR, ESPESSURA 05MM, DIMENSÕES 1,00 M x 0,50 CM | KNAUF | UND | 1.250 | 3,20 | 4.000,00 |
23 | 0001237 – FOLHA DE ISOPOR, ESPESSURA 10MM, DIMENSÕES 1,00 M x 0,50 CM | KNAUF | UND | 1.250 | 4,00 | 5.000,00 |
24 | 0001238 – FOLHA DE ISOPOR, ESPESSURA 15MM, DIMENSÕES 1,00 M x 0,50 CM | KNAUF | UND | 1.250 | 5,00 | 6.250,00 |
25 | 0001239 – FOLHA DE ISOPOR, ESPESSURA 20MM, DIMENSÕES 1,00 M x 0,50 CM | KNAUF | UND | 1.250 | 5,00 | 6.250,00 |
26 | 0001240 – LIGA ELÁSTICA EM LÁTEX, COR AMARELA, ALTA RESISTÊNCIA, N° 18, PCT. C/ 100G | MERCUR | PCT | 75 | 5,00 | 375,00 |
27 | 0001241 – LIVRO ATA, PAUTADO, SEM MARGEM, CAPA DURA, COR PRETA, C/ 100 FOLHAS | TILIBRA | UND | 125 | 10,00 | 1.250,00 |
28 | 0001242 – LIVRO ATA, PAUTADO, SEM MARGEM, CAPA DURA, COR PRETA, C/ 200 FOLHAS | TILIBRA | UND | 75 | 15,00 | 1.125,00 |
29 | 0001243 – LIVRO ATA, PAUTADO, SEM MARGEM, CAPA DURA, COR PRETA, C/ 50 FOLHAS | TILIBRA | UND | 125 | 18,00 | 2.250,00 |
30 | 0001244 – LIVRO DE PONTO, 04 ASSINATURAS, CAPA DURA, 100 FOLHAS, FOLHAS NUMERADAS | TILIBRA | UND | 125 | 12,00 | 1.500,00 |
31 | 0001245 – LIVRO PROTOCOLO, CAPA DURA, 100 FOLHAS | TILIBRA | UND | 75 | 18,00 | 1.350,00 |
32 | 0001246 – PAPEL VERGÊ A4 180G, PCT. C/50 FOLHAS | CHAMEX | PCT | 75 | 12,00 | 900,00 |
33 | 0001247 – PASTA ARQUIVO, TIPO AZ, LOMBADA 50 MM, PAPELÃO DURO, 285 X 350 MM, COR PRETA | DAC | UND | 625 | 12,00 | 7.500,00 |
34 | 0001248 – PASTA ARQUIVO, TIPO AZ, LOMBADA 80 MM, PAPELÃO DURO, 285 X 350 MM, COR PRETA | DAC | UND | 625 | 14,00 | 8.750,00 |
35 | 0001249 – PASTA CATÁLOGO COM PLÁSTICOS, CAPACIDADE 100 FL, COR PRETA | DAC | UND | 125 | 12,00 | 1.500,00 |
36 | 0001250 – PASTA CATÁLOGO COM PLÁSTICOS, CAPACIDADE 50 FL, COR PRETA | DAC | UND | 125 | 10,00 | 1.250,00 |
37 | 0001251 – PASTA CLASSIFICADORA COM IMPRESSÃO EM CARTOLINA PLASTIFICADA – Pasta classificadora
480g com impressão, cartolina plastificada, lombo regulável, acompanha grampo plástico estendido, capacidade para armazenar aproximadamente 500 folhas, dimensões 345 x 235 |
DAC | UND | 5.000 | 4,50 | 22.500,00 |
38 | 0001252 – PASTA PLÁSTICA SANFONADA C/30 DIVISÓRIAS | DAC | UND | 75 | 10,00 | 750,00 |
39 | 0001253 – PASTA PLÁSTICA, LOMBADA 20MM, COM ABA E ELÁSTICO | DAC | UND | 1.200 | 3,00 | 3.600,00 |
40 | 0001254 – PASTA PLÁSTICA, LOMBADA 40MM, COM ABA E ELÁSTICO | DAC | UND | 900 | 3,50 | 3.150,00 |
41 | 0001255 – PASTA PLÁSTICA, LOMBADA 50MM, COM ABA E ELÁSTICO | DAC | UND | 300 | 4,00 | 1.200,00 |
42 | 0001256 – PASTA PLÁSTICA, TIPO CRISTAL, ESPESSURA RASA, COM ABA E ELÁSTICO | DAC | UND | 1.250 | 1,00 | 1.250,00 |
43 | 0001257 – PASTA SIMPLES EM CARTOLINA PLASTIFICADA, ESPESSURA RASA, COM ABA E ELÁSTICO | DAC | UND | 1.250 | 1,00 | 1.250,00 |
44 | 0001258 – PINCEL ATÔMICO RECARREGÁVEL COM TINTA A BASE DE ÁLCOOL, CX. C/12 UND | JOCAR | CX | 180 | 30,00 | 5.400,00 |
45 | 0001259 – PRANCHETA OFÍCIO EM ACRÍLICO COM PRENDEDOR DE PAPEL EM METAL | WALEU | UND | 200 | 10,00 | 2.000,00 |
46 | 0001260 – QUADRO BRANCO, MATERIAL FÓRMICA, DIMENSÕES 90 X 120CM | SOUZA | UND | 25 | 150,00 | 3.750,00 |
47 | 0001261 – QUADRO DE AVISOS, MATERIAL FELTRO, MOLDURA EM MADEIRA, DIMENSÕES 90 X 60CM | SOUZA | UND | 25 | 100,00 | 2.500,00 |
48 | 0001262 – RÉGUA COMUM, PLÁSTICO CRISTAL, COMPRIMENTO 30 CM, GRADUAÇÃO MILIMETRADA | WALEU | UND | 1.250 | 1,20 | 1.500,00 |
49 | 0001263 – TNT, GRAMATURA 45G, LARGURA 1,40M, CORES DIVERSAS, ROLO COM 50 METROS | SANTA FE | RL | 75 | 120,00 | 9.000,00 |
50 | 0001264 – AGENDA PERMANENTE 2023/2024, CAPA DURA | TILIBRA | UND | 125 | 16,50 | 2.062,50 |
51 | 0001265 – CADERNO, TIPO 1/4 CAPA DURA, APRESENTAÇÃO BROCHURA, 96 FOLHAS | MAXIMA | UND | 625 | 8,00 | 5.000,00 |
52 | 0001266 – CADERNO, TIPO 1/4 CAPA DURA, APRESENTAÇÃO ESPIRAL, 96 FOLHAS | MAXIMA | UND | 1.250 | 6,00 | 7.500,00 |
53 | 0001267 – CADERNO, TIPO UNIVERSITÁRIO CAPA DURA, 10 MATÉRIAS, 200 FOLHAS | MAXIMA | UND | 1.000 | 18,50 | 18.500,00 |
54 | 0001268 – ENVELOPE PARA CONVITE, PAPEL LINHO, APROX. 165 X 225MM, COR BRANCA | BERSA | UND | 625 | 0,30 | 187,50 |
55 | 0001269 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 162 X 229MM, COR BRANCA, TIPO SACO | BERSA | UND | 2.500 | 0,30 | 750,00 |
56 | 0001270 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 162 X 229MM, COR PARDA, TIPO SACO | BERSA | UND | 2.500 | 0,30 | 750,00 |
57 | 0001271 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 229 X 324MM, COR BRANCA, TIPO SACO | BERSA | UND | 2.500 | 0,30 | 750,00 |
58 | 0001272 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 229 X 324MM, COR PARDA, TIPO SACO | BERSA | UND | 2.500 | 0,30 | 750,00 |
59 | 0001273 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 240 X 340MM, COR BRANCA, TIPO SACO | BERSA | UND | 2.500 | 0,30 | 750,00 |
60 | 0001274 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 240 X 340MM, COR PARDA, TIPO SACO | BERSA | UND | 2.500 | 0,30 | 750,00 |
61 | 0001275 – PAPEL CAMURÇA 60 G/M2, 60X40CM, CORES SORTIDAS | VMP | UND | 3.125 | 0,98 | 3.062,50 |
62 | 0001276 – PAPEL CARBONO A4, TIPO DUPLA FACE, COR AZUL, CAIXA COM 100 FOLHAS | VMP | CX | 25 | 15,00 | 375,00 |
63 | 0001277 – PAPEL CARBONO A4, TIPO MONOFACE, COR PRETA, CAIXA COM 100 FOLHAS | VMP | CX | 25 | 15,00 | 375,00 |
64 | 0001278 – PAPEL CELOFANE 100 X 85CM, CORES SORTIDAS | VMP | UND | 6.250 | 0,80 | 5.000,00 |
65 | 0001279 – PAPEL COUCHÊ, 210 X 297MM, COR BRANCA, GRAMATURA 180 G/M2, EMBALAGEM C/ 50 FLS | VMP | PCT | 75 | 11,00 | 825,00 |
66 | 0001280 – PAPEL CREPOM, 2M X 48CM, CORES SORTIDAS | VMP | UND | 2.500 | 0,65 | 1.625,00 |
67 | 0001281 – PAPEL LAMINADO 60 X 50CM, CORES DIVERSAS | VMP | UND | 2.500 | 1,00 | 2.500,00 |
68 | 0001282 – PAPEL LINHO 180G A4, PCT. C/50 FOLHAS | VMP | PCT | 75 | 10,00 | 750,00 |
69 | 0001283 – PAPEL MADEIRA, 96 X 66CM, COR KRAFT OURO, GRAMATURA 120 G/M2 | VMP | UND | 6.250 | 1,10 | 6.875,00 |
70 | 0001284 – PAPEL OFSETE, 210 x 297MM, COR BRANCA, PESO 40KG/120G, PCT. C/50 FOLHAS | MATTE | PCT | 125 | 10,00 | 1.250,00 |
71 | 0001285 – PAPEL SULFITE, 210 X 297MM, FORMATO A4, COR BRANCA, GRAMATURA 75 G/M2 | MATTE | RESMA | 2.500 | 28,99 | 72.475,00 |
VALOR TOTAL: R$ 277.818,75 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 08/2011.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Ruy Barbosa/RN, em 16 de Março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CNPJ nº 08.078.958/0001-07
órgão Gerenciador
D J DA SILVA ME
CNPJ nº 44.567.389/0001-27
Fornecedor