Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230035

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2023, processo administrativo nº 31010001/23, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de material de expediente, papelaria e consumo para suprir as necessidades das diversas Secretarias do município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: D J DA SILVA ME

CNPJ: 44.567.389/0001-27

ENDEREÇO: Rua Augusto Turbano, nº 55, São Sebastião – Nova Cruz/RN

REPRESENTANTE: Davidson José da Silva, CPF nº 089.006.624-81 e RG nº 002.366.080 ITCP/RN

TEL.: (84) 99408-3706 | 99616-6096

E-MAIL: davidson-jose@hotmail.com

 

Item Descrição Marca Unid. Qtde. Valor

Unit.

Valor Total
01 0001215 – ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04, COR AZUL, TIPO ENTINTADA BRW UND 75 6,65 498,75
02 0001216 – ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04, COR PRETA, TIPO ENTINTADA BRW UND 75 6,60 495,00
03 0001217 – APAGADOR QUADRO BRANCO, BASE FELTRO, 17 X 5 X 10 CM, COMPARTIMENTO P/ 2 PINCÉIS BRW UND 125 7,00 875,00
04 0001218 – APAGADOR QUADRO NEGRO, BASE FELTRO, CAIXA DE MADEIRA BRW UND 125 7,00 875,00
05 0001219 – BALÃO LISO Nº 7.0, PACOTE C/50 UND, CORES VARIADAS SÃO ROQUE PCT 250 6,00 1.500,00
06 0001220 – BANDEJA DOCUMENTOS EM ACRÍLICO, TIPO DUPLA, MED. APROX. 34 X 250 X 12,5 CM WALEU UND 25 15,00 375,00
07 0001221 – CAIXA ARQUIVO EM PAPELÃO, MED. APROX. 360 X 250 X 135 MM, 400 G/M2 COMPACTO UND 625 8,00 5.000,00
08 0001222 – CAIXA ARQUIVO EM PLÁSTICO POLIONDA, MED. APROX. 360 X 250 X 135 MM, 400 G/M2 POLIBRAS UND 625 10,00 6.250,00
09 0001223 – CARTOLINA COMUM, 180 G/M2, DIMENSÕES 50X66CM, CORES DIVERSAS SET UND 6.250 1,04 6.500,00
10 0001224 – CARTOLINA DUPLA FACE, 180 G/M2, DIMENSÕES 50X66CM, CORES DIVERSAS SET UND 2.500 1,00 2.500,00
11 0001225 – CARTOLINA GUACHE, 180 G/M2, DIMENSÕES 48X66CM, CORES DIVERSAS SET UND 2.500 1,00 2.500,00
12 0001226 – CORRETIVO LÍQUIDO, MATERIAL BASE D’ÁGUA, ATÓXICO E LAVÁVEL, FRASCO C/ 18 ML BIC FRC 250 2,00 500,00
13 0001227 – EMBORRACHADO EVA, 40 X 60CM, CORES DIVERSAS MUNDI EVA UND 1.250 2,00 2.500,00
14 0001228 – ETIQUETA AUTO-ADESIVA CIRCULAR, 19MM, FOLHA COM 200 ETIQUETAS OUT PCT 25 2,00 50,00
15 0001229 – FICHA PAUTADA Nº 04, TAMANHO 6X9, PACOTE COM 100 UNIDADES TILIBRA PCT 75 5,00 375,00
16 0001230 – FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, 19MM X 50M ADELBRAS UND 125 10,00 1.250,00
17 0001231 – FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, 50MM X 50M ADELBRAS UND 125 12,00 1.500,00
18 0001232 – FITA ADESIVA, MATERIAL PAPEL KRAFT, 50MM X 50M ADELBRAS UND 125 15,00 1.875,00
19 0001233 – FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 12MM X 30M ADELBRAS UND 250 5,00 1.250,00
20 0001234 – FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 45MM X 50M ADELBRAS UND 125 6,50 812,50
21 0001235 – FITA MÉTRICA COMUM 1,5M NATUR. FITNESS UND 125 3,00 375,00
22 0001236 – FOLHA DE ISOPOR, ESPESSURA 05MM, DIMENSÕES 1,00 M x 0,50 CM KNAUF UND 1.250 3,20 4.000,00
23 0001237 – FOLHA DE ISOPOR, ESPESSURA 10MM, DIMENSÕES 1,00 M x 0,50 CM KNAUF UND 1.250 4,00 5.000,00
24 0001238 – FOLHA DE ISOPOR, ESPESSURA 15MM, DIMENSÕES 1,00 M x 0,50 CM KNAUF UND 1.250 5,00 6.250,00
25 0001239 – FOLHA DE ISOPOR, ESPESSURA 20MM, DIMENSÕES 1,00 M x 0,50 CM KNAUF UND 1.250 5,00 6.250,00
26 0001240 – LIGA ELÁSTICA EM LÁTEX, COR AMARELA, ALTA RESISTÊNCIA, N° 18, PCT. C/ 100G MERCUR PCT 75 5,00 375,00
27 0001241 – LIVRO ATA, PAUTADO, SEM MARGEM, CAPA DURA, COR PRETA, C/ 100 FOLHAS TILIBRA UND 125 10,00 1.250,00
28 0001242 – LIVRO ATA, PAUTADO, SEM MARGEM, CAPA DURA, COR PRETA, C/ 200 FOLHAS TILIBRA UND 75 15,00 1.125,00
29 0001243 – LIVRO ATA, PAUTADO, SEM MARGEM, CAPA DURA, COR PRETA, C/ 50 FOLHAS TILIBRA UND 125 18,00 2.250,00
30 0001244 – LIVRO DE PONTO, 04 ASSINATURAS, CAPA DURA, 100 FOLHAS, FOLHAS NUMERADAS TILIBRA UND 125 12,00 1.500,00
31 0001245 – LIVRO PROTOCOLO, CAPA DURA, 100 FOLHAS TILIBRA UND 75 18,00 1.350,00
32 0001246 – PAPEL VERGÊ A4 180G, PCT. C/50 FOLHAS CHAMEX PCT 75 12,00 900,00
33 0001247 – PASTA ARQUIVO, TIPO AZ, LOMBADA 50 MM, PAPELÃO DURO, 285 X 350 MM, COR PRETA DAC UND 625 12,00 7.500,00
34 0001248 – PASTA ARQUIVO, TIPO AZ, LOMBADA 80 MM, PAPELÃO DURO, 285 X 350 MM, COR PRETA DAC UND 625 14,00 8.750,00
35 0001249 – PASTA CATÁLOGO COM PLÁSTICOS, CAPACIDADE 100 FL, COR PRETA DAC UND 125 12,00 1.500,00
36 0001250 – PASTA CATÁLOGO COM PLÁSTICOS, CAPACIDADE 50 FL, COR PRETA DAC UND 125 10,00 1.250,00
37 0001251 – PASTA CLASSIFICADORA COM IMPRESSÃO EM CARTOLINA PLASTIFICADA – Pasta classificadora

480g com impressão, cartolina plastificada, lombo regulável, acompanha grampo plástico estendido, capacidade

para armazenar aproximadamente 500 folhas, dimensões 345 x 235

DAC UND 5.000 4,50 22.500,00
38 0001252 – PASTA PLÁSTICA SANFONADA C/30 DIVISÓRIAS DAC UND 75 10,00 750,00
39 0001253 – PASTA PLÁSTICA, LOMBADA 20MM, COM ABA E ELÁSTICO DAC UND 1.200 3,00 3.600,00
40 0001254 – PASTA PLÁSTICA, LOMBADA 40MM, COM ABA E ELÁSTICO DAC UND 900 3,50 3.150,00
41 0001255 – PASTA PLÁSTICA, LOMBADA 50MM, COM ABA E ELÁSTICO DAC UND 300 4,00 1.200,00
42 0001256 – PASTA PLÁSTICA, TIPO CRISTAL, ESPESSURA RASA, COM ABA E ELÁSTICO DAC UND 1.250 1,00 1.250,00
43 0001257 – PASTA SIMPLES EM CARTOLINA PLASTIFICADA, ESPESSURA RASA, COM ABA E ELÁSTICO DAC UND 1.250 1,00 1.250,00
44 0001258 – PINCEL ATÔMICO RECARREGÁVEL COM TINTA A BASE DE ÁLCOOL, CX. C/12 UND JOCAR CX 180 30,00 5.400,00
45 0001259 – PRANCHETA OFÍCIO EM ACRÍLICO COM PRENDEDOR DE PAPEL EM METAL WALEU UND 200 10,00 2.000,00
46 0001260 – QUADRO BRANCO, MATERIAL FÓRMICA, DIMENSÕES 90 X 120CM SOUZA UND 25 150,00 3.750,00
47 0001261 – QUADRO DE AVISOS, MATERIAL FELTRO, MOLDURA EM MADEIRA, DIMENSÕES 90 X 60CM SOUZA UND 25 100,00 2.500,00
48 0001262 – RÉGUA COMUM, PLÁSTICO CRISTAL, COMPRIMENTO 30 CM, GRADUAÇÃO MILIMETRADA WALEU UND 1.250 1,20 1.500,00
49 0001263 – TNT, GRAMATURA 45G, LARGURA 1,40M, CORES DIVERSAS, ROLO COM 50 METROS SANTA FE RL 75 120,00 9.000,00
50 0001264 – AGENDA PERMANENTE 2023/2024, CAPA DURA TILIBRA UND 125 16,50 2.062,50
51 0001265 – CADERNO, TIPO 1/4 CAPA DURA, APRESENTAÇÃO BROCHURA, 96 FOLHAS MAXIMA UND 625 8,00 5.000,00
52 0001266 – CADERNO, TIPO 1/4 CAPA DURA, APRESENTAÇÃO ESPIRAL, 96 FOLHAS MAXIMA UND 1.250 6,00 7.500,00
53 0001267 – CADERNO, TIPO UNIVERSITÁRIO CAPA DURA, 10 MATÉRIAS, 200 FOLHAS MAXIMA UND 1.000 18,50 18.500,00
54 0001268 – ENVELOPE PARA CONVITE, PAPEL LINHO, APROX. 165 X 225MM, COR BRANCA BERSA UND 625 0,30 187,50
55 0001269 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 162 X 229MM, COR BRANCA, TIPO SACO BERSA UND 2.500 0,30 750,00
56 0001270 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 162 X 229MM, COR PARDA, TIPO SACO BERSA UND 2.500 0,30 750,00
57 0001271 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 229 X 324MM, COR BRANCA, TIPO SACO BERSA UND 2.500 0,30 750,00
58 0001272 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 229 X 324MM, COR PARDA, TIPO SACO BERSA UND 2.500 0,30 750,00
59 0001273 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 240 X 340MM, COR BRANCA, TIPO SACO BERSA UND 2.500 0,30 750,00
60 0001274 – ENVELOPE, PAPEL OFSETE, 240 X 340MM, COR PARDA, TIPO SACO BERSA UND 2.500 0,30 750,00
61 0001275 – PAPEL CAMURÇA 60 G/M2, 60X40CM, CORES SORTIDAS VMP UND 3.125 0,98 3.062,50
62 0001276 – PAPEL CARBONO A4, TIPO DUPLA FACE, COR AZUL, CAIXA COM 100 FOLHAS VMP CX 25 15,00 375,00
63 0001277 – PAPEL CARBONO A4, TIPO MONOFACE, COR PRETA, CAIXA COM 100 FOLHAS VMP CX 25 15,00 375,00
64 0001278 – PAPEL CELOFANE 100 X 85CM, CORES SORTIDAS VMP UND 6.250 0,80 5.000,00
65 0001279 – PAPEL COUCHÊ, 210 X 297MM, COR BRANCA, GRAMATURA 180 G/M2, EMBALAGEM C/ 50 FLS VMP PCT 75 11,00 825,00
66 0001280 – PAPEL CREPOM, 2M X 48CM, CORES SORTIDAS VMP UND 2.500 0,65 1.625,00
67 0001281 – PAPEL LAMINADO 60 X 50CM, CORES DIVERSAS VMP UND 2.500 1,00 2.500,00
68 0001282 – PAPEL LINHO 180G A4, PCT. C/50 FOLHAS VMP PCT 75 10,00 750,00
69 0001283 – PAPEL MADEIRA, 96 X 66CM, COR KRAFT OURO, GRAMATURA 120 G/M2 VMP UND 6.250 1,10 6.875,00
70 0001284 – PAPEL OFSETE, 210 x 297MM, COR BRANCA, PESO 40KG/120G, PCT. C/50 FOLHAS MATTE PCT 125 10,00 1.250,00
71 0001285 – PAPEL SULFITE, 210 X 297MM, FORMATO A4, COR BRANCA, GRAMATURA 75 G/M2 MATTE RESMA 2.500 28,99 72.475,00
VALOR TOTAL: R$ 277.818,75 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 08/2011.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.8.1. Por razão de interesse público; ou

5.8.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Ruy Barbosa/RN, em 16 de Março de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

 

CNPJ nº 08.078.958/0001-07

órgão Gerenciador

 

 

D J DA SILVA ME

 

CNPJ nº 44.567.389/0001-27

Fornecedor