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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230036

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2023, processo administrativo nº 31010001/23, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de material de expediente, papelaria e consumo para suprir as necessidades das diversas Secretarias do município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: POTYGUAR ATACADISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ: 30.585.637/0001-58
ENDEREÇO: Av. Interventor Mário Câmara, nº 2244 – Natal/RN
REPRESENTANTE: Maciane Paulo da Silva, CPF nº 060.040.174-00 e RG nº 6.674.812 SDS/PE
TEL.: (B4) 3322-0913
E-MAIL: licitacao@potyguaratacadista.com.br
Item Descrição Marca Unid. Qtde. Valor Unit. Valor Total
119 0001333 – BASTÃO DE COLA QUENTE (FINO), SILICONE, 7,5MM X 30CM, PCT C/ 1KG RENDE COLA PCT 75 19,28 1.446,00
120 0001334 – BASTÃO DE COLA QUENTE (GROSSO), SILICONE, 11MM X 30CM, PCT C/ 1KG RENDE COLA PCT 75 20,71 1.553,25
121 0001335 – BATERIA ALCALINA 9V PANASSONIC UND 125 14,98 1.872,50
122 0001336 – CALCULADORA ELETRÔNICA, 08 DÍGITOS, TIPO BOLSO ELGIN UND 125 10,50 1.312,50
123 0001337 – CALCULADORA ELETRÔNICA, 12 DÍGITOS, TIPO MESA ELGIN UND 15 14,42 216,30
124 0001338 – CALCULADORA ELETRÔNICA, 12 DÍGITOS, TIPO MESA, MECANISMO DE IMPRESSÃO, 220V ELGIN UND 10 355,00 3.550,00
125 0001339 – COLA BRANCA ESCOLAR, ATÓXICA, FRASCO C/ 1KG KOALA FRC 75 15,13 1.134,75
126 0001340 – COLA BRANCA ESCOLAR, ATÓXICA, TIPO BASTÃO, TUBO MÍNIMO 20G LEO E LEO Tubo 375 0,96 360,00
127 0001341 – COLA BRANCA ESCOLAR, ATÓXICA, TUBO C/ 90G KOALA Tubo 1.250 1,79 2.237,50
128 0001342 – COLA COLORIDA, ATÓXICA, MÍNIMO 23G, CX. C/ 06 CORES DIVERSAS KOALA CX 250 8,22 2.055,00
129 0001343 – COLA GLITTER, ATÓXICA, MÍNIMO 23G, CX. C/ 06 CORES DIVERSAS KOALA CX 250 10,40 2.600,00
130 0001344 – COLA GLITTER, ATÓXICA, TUBO C/ 35G, CORES DIVERSAS KOALA TUBO 250 5,00 1.250,00
131 0001345 – COLA ISOPOR, ATÓXICA, TUBO C/ 90G KOALA TUBO 250 4,50 1.125,00
132 0001346 – GLITTER PVC, NÃO TÓXICO, CORES DIVERSAS, MÍNIMO 03G GLI NORTE UND 125 5,00 625,00
133 0001347 – MOLHA DEDOS 12G CIS UND 250 3,50 875,00
134 0001348 – PEN DRIVE 8GB MULTILASER UND 75 24,05 1.803,75
135 0001349 – PILHA ALCALINA 1,5V TIPO AA, EMBALAGEM COM 02 UND. PANASSONIC CARTELA 200 4,00 800,00
136 0001350 – PILHA ALCALINA 1,5V TIPO AAA, EMBALAGEM COM 02 UND. PANASSONIC CARTELA 200 4,00 800,00
137 0001351 – PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE, BASTÃO FINO, ALIMENTAÇÃO BIVOLT CIS UND 75 17,40 1.305,00
138 0001352 – PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE, BASTÃO GROSSO, ALIMENTAÇÃO BIVOLT CIS UND 75 25,74 1.930,50
139 0001353 – REFIL TINTA EPSON, REFERÊNCIA T664120, 70ML, COR PRETA EPSON UND 50 53,06 2.653,00
140 0001354 – REFIL TINTA EPSON, REFERÊNCIA T664220, 70ML, COR CIANO EPSON UND 30 52,50 1.575,00
141 0001355 – REFIL TINTA EPSON, REFERÊNCIA T664320, 70ML, COR MAGENTA EPSON UND 30 51,69 1.550,70
142 0001356 – REFIL TINTA EPSON, REFERÊNCIA T664420, 70ML, COR AMARELO EPSON UND 30 52,30 1.569,00
VALOR TOTAL: R$ 36.199,75 (trinta e seis mil, cento e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos)

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 08/2011.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.8.1. Por razão de interesse público; ou

5.8.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Ruy Barbosa/RN, em 16 de Março de 2023.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CNPJ nº 08.078.958/0001-07

Órgão Gerenciador

 

POTYGUAR ATACADISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

CNPJ nº 30.585.637/0001-58

Fornecedor