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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230037

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2023, processo administrativo nº 31010001/23, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de material de expediente, papelaria e consumo para suprir as necessidades das diversas Secretarias do município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: RADIANY F MALHEIRO EPP
CNPJ: 21.565.342/0001-29
ENDEREÇO: Av. Professor Clementino Câmara, nº 216, Boa Esperança – Parnamirim/RN
REPRESENTANTE: Radiany Fernandes Malheiro, CPF nº 076.219.124-48 e RG nº 2.385.194 ITEP/RN
TEL.: (84) 2020-2583 | 98808-0976
E-MAIL: rmcomercioeservicos2014@outlook.com
Item Descrição Marca Unid. Qtde. Valor Unit. Valor Total
72 0001286 – APONTADOR LÁPIS, MATERIAL METAL, COR PRATEADO, TAMANHO PEQUENO, SEM DEPÓSITO CIS UND 500 2,00 1.000,00
73 0001287 – BORRACHA APAGADORA ESCRITA, COR AZUL E VERMELHA, 45 X 17 X 8 MM GOOLER UND 2.000 1,00 2.000,00
74 0001288 – BORRACHA APAGADORA ESCRITA, COR BRANCA, 42 X 21 X 11 MM, CAPA PLÁSTICO DE VINIL LEO LEO UND 2.000 2,00 4.000,00
75 0001289 – BORRACHA APAGADORA ESCRITA, COR BRANCA, TIPO PONTEIRA LEONORA UND 2.000 0,30 600,00
76 0001290 – CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA, COR AZUL, CAIXA C/50 UND – Especificação: Caneta esferográfica ponta fina entre 0,7mm a 0,8mm, cor azul, ideal para uso escolar, em escritórios e afins, ponta anti- rachadura, escrita fina e macia, corpo sextavado, evita qu COMPACTOR CX 75 32,00 2.400,00
77 0001291 – CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA, COR PRETA, CAIXA C/50 UND – Especificação: Caneta esferográfica ponta fina entre 0,7mm a 0,8mm, cor preta, ideal para uso escolar, em escritórios e afins, ponta anti- rachadura, escrita fina e macia, corpo sextavado, evita COMPACTOR CX 75 32,00 2.400,00
78 0001292 – CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA, COR VERMELHA, CAIXA C/50 UND – Especificação: Caneta esferográfica ponta fina entre 0,7mm a 0,8mm, cor vermelha, ideal para uso escolar, em escritórios e afins, ponta anti- rachadura, escrita fina e macia, corpo sextavado, COMPACTOR CX 75 32,00 2.400,00
79 0001293 – CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA MEDIA, COR AZUL, CAIXA C/50 UND – Especificação: Caneta esferográfica ponta média 1,0mm, cor azul, ideal para uso escolar, em escritórios e afins, ponta anti-rachadura, corpo sextavado, evita que role na mesa facilmente, proporc COMPACTOR CX 75 32,00 2.400,00
80 0001294 – CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA MEDIA, COR PRETA, CAIXA C/50 UND – Especificação: Caneta esferográfica ponta média 1,0mm, cor preta, ideal para uso escolar, em escritórios e afins, ponta anti-rachadura, corpo sextavado, evita que role na mesa facilmente, propo BIC CX 75 32,00 2.400,00
81 0001295 – CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA MEDIA, COR VERMELHA, CAIXA C/50 UND – Especificação: Caneta esferográfica ponta média 1,0mm, cor vermelha, ideal para uso escolar, em escritórios e afins, ponta anti- rachadura, corpo sextavado, evita que role na mesa facilmente, BIC CX 75 32,00 2.400,00
82 0001296 – CANETA MARCA TEXTO, COR AMARELA, CAIXA C/12 UND MASTERPRINT CX 100 13,70 1.370,00
83 0001297 – CANETA MARCA TEXTO, COR VERDE, CAIXA C/12 UND MASTERPRINT CX 100 13,70 1.370,00
84 0001298 – COLEÇÃO HIDROCOR, EMBALAGEM COM 12 CORES VARIADAS, PONTA FINA LEO LEO EMB 275 4,50 1.237,50
85 0001299 – GIZ DE CERA, TAMANHO GRANDE, ESPESSURA FINA, 12 CORES DIVERSAS KOALA CX 625 3,50 2.187,50
86 0001300 – GIZ ESCOLAR PARA QUADRO NEGRO, COR BRANCA, CAIXA COM 50 UNIDADES DELTA CX 250 2,50 625,00
87 0001301 – LÁPIS DE COR, CORES DIVERSAS, TAMANHO GRANDE, CAIXA COM 12 CORES LEO LEO CX 625 5,00 3.125,00
88 0001302 – LÁPIS DE COR, CORES DIVERSAS, TAMANHO PEQUENO, CAIXA COM 12 CORES LEO LEO CX 1.250 3,80 4.750,00
89 0001303 – LÁPIS GRAFITE Nº 02 MADEIRA, CX. C/144 UND LEO LEO CX 75 42,00 3.150,00
90 0001304 – MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, COR AZUL, CX. C/12 UND MASTERPRINT CX 75 28,00 2.100,00
91 0001305 – MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, COR PRETO, CX. C/12 UND MASTERPRINT CX 75 28,00 2.100,00
92 0001306 – MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, COR VERDE, CX. C/12 UND MASTERPRINT CX 75 28,00 2.100,00
93 0001307 – MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, COR VERMELHO, CX. C/12 UND MASTERRINT CX 75 28,00 2.100,00
94 0001308 – MASSA DE MODELAR 180G, CX. C/12 CORES SORTIDAS ACRILEX CX 125 5,40 675,00
95 0001309 – MASSA DE MODELAR 500G, CORES SORTIDAS SOFT ACRILEX UND 125 5,40 675,00
96 0001310 – PORTA LÁPIS/CLIPES/LEMBRETE, MATERIAL ACRÍLICO, TIPO SIMPLES WALEU UND 125 11,24 1.405,00
97 0001311 – REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO 37ML, CORES SORTIDAS PILOT UND 625 7,40 4.625,00
98 0001312 – TINTA GUACHE, CORES DIVERSAS, FRASCO C/ 15ML, CAIXA C/ 12 POTES KOALA CX 125 5,60 700,00
99 0001313 – TINTA GUACHE, CORES DIVERSAS, FRASCO C/ 250ML ACRILEX UND 125 8,04 1.005,00
100 0001314 – TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO, FRASCO C/ 30ML RADEX UND 25 4,00 100,00
101 0001315 – ALFINETE COLORIDO PARA MAPAS, CAIXA COM 50 UNIDADES JOCAR CX 125 4,00 500,00
102 0001316 – BARBANTE ALGODÃO, 08 FIOS, ACABAMENTO SUPERFICIAL CRÚ, ROLO C/ 250G EURO ROMA RL 75 6,90 517,50
103 0001317 – CLIPS 1/0 NIQUELADO C/100 UND ACC CX 375 3,43 1.286,25
104 0001318 – CLIPS 2/0 NIQUELADO C/100 UND ACC CX 375 3,90 1.462,50
105 0001319 – CLIPS 3/0 NIQUELADO C/50 UND ACC CX 375 3,90 1.462,50
106 0001320 – CLIPS 4/0 NIQUELADO C/50 UND ACC CX 375 3,90 1.462,50
107 0001321 – CLIPS 6/0 NIQUELADO C/50 UND ACC CX 375 3,90 1.462,50
108 0001322 – CLIPS 8/0 NIQUELADO C/25 UND ACC CX 375 4,00 1.500,00
109 0001323 – ESTILETE ESTREITO, LÂMINA DE AÇO INOX, ESPESSURA 9 MM, RETRÁTIL, CABO PLÁSTICO MASTERTRINT UND 750 3,00 2.250,00
110 0001324 – ESTILETE LARGO, LÂMINA DE AÇO INOX, ESPESSURA 18 MM, RETRÁTIL, CABO PLÁSTICO MASTERPRINT UND 750 4,00 3.000,00
111 0001325 – EXTRATOR DE GRAMPO EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA MASTERPRINT UND 75 2,50 187,50
112 0001326 – GRAMPEADOR DE MESA, METÁLICO, CAPACIDADE APROXIMADA 240 FOLHAS BRW UND 20 140,35 2.807,00
113 0001327 – GRAMPEADOR DE MESA, METÁLICO, CAPACIDADE APROXIMADA 25 FOLHAS JOCAR UND 75 15,00 1.125,00
114 0001328 – GRAMPEADOR METÁLICO, TIPO ALICATE, CAPACIDADE APROXIMADA 25 FOLHAS CIS UND 75 27,38 2.053,50
115 0001329 – GRAMPO PARA GRAMPEADOR Nº 26/6, GALVANIZADO, CX C/5000 UND JOCAR CX 125 10,00 1.250,00
116 0001330 – PERFURADOR PARA PAPEL 50FLS COM MARGINADOR E ESCALA, CONFECCIONADO TODO EM METAL JOCAR UND 75 57,31 4.298,25
117 0001331 – TESOURA DE USO GERAL, TAM. APROX. 20 CM, AÇO INOXIDÁVEL, CABO POLIPROPILENO JOCAR UND 75 9,00 675,00
118 0001332 – TESOURA ESCOLAR, TAM. APROX. 11 CM, AÇO INOXIDÁVEL, PONTA ARREDONDADA LEO LEO UND 625 4,00 2.500,00
VALOR TOTAL: R$ 87.200,00 (oitenta e sete mil e duzentos reais)

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 08/2011.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.8.1. Por razão de interesse público; ou

5.8.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Ruy Barbosa/RN, em 16 de Março de 2023.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CNPJ nº 08.078.958/0001-07

Órgão Gerenciador

 

RADIANY F MALHEIRO EPP

CNPJ nº 21.565.342/0001-29

Fornecedor