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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220059

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/Fundo Municipal de Saúde, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2022, processo administrativo nº 21020001/22, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de veículos zero km adaptados para Ambulância, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2021 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA ME

CNPJ: 14.270.164/0001-43

ENDEREÇO: Av. Gurupi Qd. 101 Lt 12, Jardim Helvécia, Aparecida de Goiânia/GO

REPRESENTANTE: Anderson Ferraz de Souza, CPF nº 982.247.001-00 e RG nº FR599883 DPF/GO

TEL.: (62) 3085-4646

E-MAIL: conceito.ve@gmail.com

 

Item Descrição Modelo Marca/Fabricante Qtde. Unid. V. Unit. V. Total
01 AMBULÂNCIA TIPO SEMI-UTI TIPO FURGÃO Veículo utilitário médio, na cor branca; zero Km; ano de fabricação/modelo do ano corrente ou posterior; air bag duplo; ar condicionado no compartimento do motorista e do paciente; combustível diesel com tanque de no mínimo 80L; tração traseira; motor mínimo 2.3; potência mínima 140cv; pneus 215/75 R16; câmbio manual com 6 marchas a frente e 01 ré; freios ABS nas quatro rodas; controle de estabilidade, predisposição limitador de velocidade, direção hidráulica ou elétrica; protetor de cárter; computador de bordo, entrada USB carregamento de dispositivo no painel, espelho retrovisor com comando elétrico, faróis de neblina, vidros climatizados verdes, travas elétricas, relógio digital, sistema auxiliar de partida a frio, abertura das portas traseiras em 270º, transformada em AMBULÂNCIA TIPO SEMI-UTI com todos os equipamentos exigidos pelo Contran, e emplacamento em nome da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN. ESPECIFICAÇÕES DA ADAPTAÇÃO: Teto inteiriço moldado em fibra de vidro em coat-gel na cor branca; isolamento termo acústico em todo o veículo; laterais em fibra de vidro na cor branca (lavável); piso em compensado naval revestido em vinil de PVC antiderrapante emborrachado (lavável); janela deslizante de comunicação entre cabine e o salão de atendimento; pega mão no teto do veículo em perfil tubular revestido em PVC; descanso para as rodas da maca em aço inox fixado no piso; poltrona estofada com cinto de segurança abdominal para o médico assistente instalada na cabeceira da maca; iluminação de dupla intensidade com 03 (três) iluminações de leds redondas; 02 (duas) tomadas elétricas de 12 volts; sinalizador acústico-visual leads (tipo barra) na cor vermelha montado em alumínio extrudado; sirene eletrônica constituída de amplificador analógico para controle de sirene chaves rotativas, de 100 Watts de potência com 03 (três) sons diferenciados; sirene indicadora de marcha ré com botão liga e desliga; armário para acondicionamento de cilindro de oxigênio confeccionando em compensado naval 15 mm revestido em formica texturizada na cor branca; banco baú para 02 (dois) passageiros com cinto de segurança abdominais retráteis com assento e encosto individuais sem quinas vivas, confeccionado em compensado naval revestido em formica texturizada; válvula com manômetro fixado com suporte metálico e cinta do tipo catraca, interligado à régua tripla; régua tripla com fluxômetro, umidificador de 250 ml, aspirador tipo Venturi, máscara nebulizador (01 unidade); luz de embarque com foco ajustável para a porta traseira; exaustor de ventilação forçada; painel de comando padrão com botoeira de 02 (dois) estágios e luzes de indicação; quadro de alimentação com disjuntores eletrônico e chaves, térmicas e fontes; suporte para soro plasma deslizante; janela deslizante na porta lateral com vidros serigrafados 03 (três) faixas; vidros traseiros fixos serigrafados; acabamento das portas em courvin automotivo; isolamento de todas as frestas e juntas com sokaflex; barramento de proteção com chapa de alumínio xadrez no mobiliário; adesivação da AMBULÂNCIA aplicada invertida no caput e cruzes da vida nas laterais e na traseira logomarca da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, bem como, as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. Todo mobiliário sem quinas vivas e com bordas arredondadas, alteração de marca- modelo junto ao registro DENATRAN; Cores dos acabamentos internos de courvin e fórmica. SPRINTER FURGÃO 416 CDI 10.5M3 MERCEDES BENZ 01 UND 292.000,00 292.000,00
02 AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA Veículo furgoneta original de fábrica, 0 km, ano de fabricação/modelo do ano corrente ou posterior, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço ou monobloco. Chassi: Comprimento total de, no mínimo, 5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.200 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com Sistema ABS nas quatro rodas; Air-Bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Adaptação: Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema Elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 L. Sistema de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento/aquecimento. O compartilhamento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartilhamento do paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de Ar Condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 15.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, suporta peso mínimo de 100 Kg e acompanham colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. O balaústre deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira- frente do veículo. Confeccionado em alumínio, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comprimento através de parafusos e com 2 sistema de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro e plasma. Armário superior para objetos, em um só lado da viatura, em ABS auto-estinguível, ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros, bem como, as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. JUMPY CITROEN 01 UND 237.500,00 237.500,00
VALOR TOTAL: R$ 529.500,00 (quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos reais)

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 08/2011.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.8.1. Por razão de interesse público; ou

5.8.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Ruy Barbosa/RN, em 22 de Abril de 2022.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CNPJ Nº 08.078.958/0001-07

Órgão Gerenciador

 

 

CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA ME

CNPJ Nº 14.270.164/0001-43

Fornecedor