ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220063
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2022, processo administrativo nº 24030002/22, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de materiais de construção, elétricos e hidráulicos, destinados a suprir as necessidades das diversas secretarias e órgãos do município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: FDS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ: 31.011.948/0001-76
ENDEREÇO: Rua Cassiterita, nº 1576, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN
REPRESENTANTE: Francinalva Davi da Silva, CPF nº 033.790.894-00 e RG nº 001.621.228 ITEP/RN
TEL.: (84) 98635-2364
E-MAIL: fds.eireli@gmail.com
Item | Descrição | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde. | Unid. | V. Unit. | V. Total |
01 | ARAME FARPADO 250M | NELORE 250M | MORLAN | 100 | ROLO | 243,00 | 24.300,00 |
02 | ARAME FARPADO 500M | NELORE 500M | MORLAN | 50 | ROLO | 415,00 | 20.750,00 |
03 | ARAME RECOZIDO PRETO 18 PARA AMARRAÇÃO DE COLUNAS | RIO PRETO | RIO PRETO | 100 | QUILO | 17,00 | 1.700,00 |
04 | CAIBROS | MASSARANDUBA 6X6 | ZANI MADEIRAS | 700 | METRO | 9,00 | 6.300,00 |
05 | COMPENSADO 10MM – FOLHA 2,42 M2 | 10MM 13 FOLHA 2,42M2 | ZANI MADEIRAS | 200 | UNIDADE | 73,00 | 14.600,00 |
07 | RIPA | MASSARANDUBA 2X0,5 | ZANI MADEIRAS | 2.000 | METRO | 1,50 | 3.000,00 |
08 | CERÂMICA 35 X 35 CM (COMERCIAL) | PISO ESMALTADO ACETINADO | INCEFRA | 1.500 | M2 | 26,00 | 39.000,00 |
09 | CABO FLEX 1,5 BRANCO 100M | 1,5MM BRANCO 750V | SIL FIOS | 80 | PEÇA | 97,50 | 7.800,00 |
10 | CABO FLEX 1,5 PRETO 100M | 1,5MM PRETO 750V | SIL FIOS | 80 | PEÇA | 118,00 | 9.440,00 |
11 | CABO FLEX 1,5 VERMELHO 100M | 1,5MM VERMELHO 750V | SIL FIOS | 80 | PEÇA | 105,75 | 8.460,00 |
12 | CABO FLEX 2,5 AMARELO 100M | 2,5MM 450/750V AMARELO | FLEXSIL | 80 | PEÇA | 103,75 | 8.300,00 |
13 | CABO FLEX 2,5 BRANCO 100M | 2,5MM 450/750V BRANCO | FLEXSIL | 80 | PEÇA | 99,75 | 7.980,00 |
14 | CABO FLEX 2,5 PRETO 100M | 2,5MM 450/750V PRETO | FLEXSIL | 80 | PEÇA | 158,75 | 12.700,00 |
15 | CABO FLEX 2,5 VERMELHO 100M | 2,5MM 450/750V VERMELHO | FLEXSIL | 80 | PEÇA | 159,75 | 12.780,00 |
16 | CABO FLEX 4MM 100M | 4MM 450/750V | FLEXSIL | 80 | PEÇA | 235,00 | 18.800,00 |
17 | CABO FLEX 6MM 100M | 6MM 450/750V | FLEXSIL | 80 | PEÇA | 385,00 | 30.800,00 |
26 | AREIA FINA M3 | TIPO FINA | ECOBRIT | 300 | M3 | 81,25 | 24.375,00 |
27 | AREIA MÉDIA M3 | AREIA TIPO MÉDIA | ECOBRIT | 300 | M3 | 81,25 | 24.375,00 |
28 | AREIA GROSSA M3 | AREIA TIPO GROSSA | ECOBRIT | 300 | M3 | 93,00 | 27.900,00 |
29 | BRITA N. 0 | BRITA N.0 | ECOBRIT | 100 | M3 | 105,00 | 10.500,00 |
30 | BRITA N. 1 | BRITA N.1 | ECOBRIT | 100 | M3 | 95,00 | 9.500,00 |
31 | BRITA N. 2 | BRITA N.2 | ECOBRIT | 100 | M3 | 95,00 | 9.500,00 |
32 | BRITA N. 3 | BRITA N.3 | ECOBRIT | 100 | M3 | 91,00 | 9.100,00 |
33 | BRITA N. 4 | BRITA N.4 | ECOBRIT | 100 | M3 | 90,00 | 9.000,00 |
34 | TELHA DE CERÂMICA 1ª | TIPO COLONIAL | CERÂMICA ASSÚ | 50 | MILHEIRO | 797,00 | 39.850,00 |
35 | TIJOLOS 8 FUROS | TIJOLO 08 FUROS | CERÂMICA ASSÚ | 100 | MILHEIRO | 597,00 | 59.700,00 |
36 | PORTAS LAMINADAS 100 CM | LAMINADA LISA 2,10X1,00M | PATAMAR PORTAS | 20 | UNIDADE | 248,75 | 4.975,00 |
37 | PORTAS LAMINADAS 60 CM | PORTA BASEI MADEIRA PINUS | BASEI | 40 | UNIDADE | 172,00 | 6.880,00 |
38 | PORTAS LAMINADAS 70 CM | PORTA BASEI MADEIRA PINUS | BASEI | 60 | UNIDADE | 172,00 | 10.320,00 |
39 | PORTAS LAMINADAS 80 CM | PORTA BASEI MADEIRA PINUS | BASEI | 160 | UNIDADE | 172,00 | 27.520,00 |
40 | TUBO ESG 100MMX6M | TUBO PVCE 100 MM X 6M | AMANCO | 100 | UNIDADE | 85,00 | 8.500,00 |
41 | TUBO ESG 150MMX6M | TUBO PVCE SR 150 MM X 6M | AMANCO | 40 | UNIDADE | 118,75 | 4.750,00 |
42 | TUBO ESG 200MMX6M | TUBO PVCE 200 MM X 6M | AMANCO | 30 | UNIDADE | 569,00 | 17.070,00 |
43 | TUBO ESG 40MMX6M | TUBO PVCE 40 MM X 6M | AMANCO | 100 | UNIDADE | 31,00 | 3.100,00 |
45 | TUBO SOLD 20MM6M | TUBO PVCH SOLDÁVEL 20 MM X 6M | AMANCO | 100 | UNIDADE | 18,00 | 1.800,00 |
48 | TUBO SOLD 40MMX6M | TUBO PVCH SOLDÁVEL 40 MM X 6M | AMANCO | 100 | UNIDADE | 63,75 | 6.375,00 |
49 | TUBO SOLD 50MMX6M | TUBO AMANCO PVCH 50 MM X 3 M | AMANCO | 100 | UNIDADE | 79,50 | 7.950,00 |
50 | CAL 5 KG | CAL HIDRATADO SUPERCAL | HIDROTINTAS | 800 | PACOTE | 5,25 | 4.200,00 |
52 | ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LITROS | ESMALTE SINTÉTICO CORALIT | CORAL | 180 | GALÃO | 68,00 | 12.240,00 |
53 | MASSA CORRIDA 18 LITROS | MASSA CORRIDA 25KG | IQUINE | 100 | LATÃO | 36,75 | 3.675,00 |
54 | MASSA CORRIDA ACRÍLICA 18 LITROS | MASSA CORRIDA ACRILICA 18L | REVBRAS | 100 | LATÃO | 68,50 | 6.850,00 |
VALOR TOTAL: R$ 576.715,00 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e quinze reais) |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 08/2011.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Ruy Barbosa/RN, em 03 de Maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CNPJ nº 08.078.958/0001-07
Órgão Gerenciador
FDS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ nº 31.011.948/0001-76
Fornecedor