ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220098
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2022, processo administrativo nº 03060003/22, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de materiais permanentes (bens móveis, eletrodomésticos e eletrônicos) destinados a atender às demandas das diversas Secretarias do município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2022 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: MASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME | |||||||
CNPJ: 30.659.723/0001-68 | |||||||
ENDEREÇO: Rua Helena Ferreira de Lima, nº 39, Tavares de Lira, Macaíba/RN | |||||||
REPRESENTANTE: Lenita Patrícia Guerra Campos, CPF nº 053.405.014-00 e RG nº 6366428 SDS/PE | |||||||
TEL.: (84) 9 9445-1407 | |||||||
E-MAIL: mastercomercioerepresentacoes@outlook.com | |||||||
Item | Descrição | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde. | Unid. | V. Unit. | V. Total |
01 | FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS DE 06 BOCAS COM CÂMARA DE FORNO – FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM CHAPA, ALTA PRESSÃO INOX. CONFECCIONADO EM CHAPA AÇO INOX 430. GRELHAS EM FERRO FUNDIDO, COM DIMENSÃO 40X40 CM. FORNO COM ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO INOX 430. ISOLAMENTO TÉRMICO COM LÃ DE VIDRO. TAMPA DE INOX. ACOMPANHA UMA GRADE, BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS. FOGÃO PREPARADO PARA GÁS GLP. | CRISTALAÇO | CRISTALAÇO | 05 | UNIDADE | 1.844,00 | 9.220,00 |
02 | FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE MÍNIMA DE 309 LITROS – FREEZER HORIZONTAL COM TEMPERATURA INTERNA IGUAL OU ABAIXO DE 18º GRAUS CELSIUS NEGATIVO, APRESENTANDO UMA TAMPA ARTICULÁVEL COM CHAVE, DRENO DE ESCOAMENTO DA ÁGUA DE DEGELO, PÉS COM RODÍZIOS PARA FACILITAR A MOVIMENTAÇÃO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA (CLASSE A) COM GABINETE EXTERNO REVESTIDO EM CHAPA DE AÇO ZINCADA PRÉ-PINTADA EM EPÓXI BRANCO. GABINETE INTERNO REVESTIDO EM CHAPA DE AÇO ZINCADA OU ALUMÍNIO. | CONSUL | CONSUL | 05 | UNIDADE | 2.500,00 | 12.500,00 |
03 | FREEZER VERTICAL – FROST FREE, INOX, CONTROLE DE TEMPERATURA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 228 LITROS, CLASSIFICAÇÃO A EM CONSUMO DE ENERGIA, RODÍZIOS PARA TRANSPORTE, MANUAL DE INSTRUÇÕES. | BRASTEMP | BRASTEMP | 05 | UNIDADE | 3.399,00 | 16.995,00 |
04 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE 08 LITROS – LIQUIDIFICADOR DE ALTA ROTAÇÃO TRABALHA EM ALTA VELOCIDADE. GABINETE E LAMINAS EM AÇO INOX, COPO EM AÇO INOXIDÁVEL, AISI 304. HÉLICES TRITURADORAS COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE HÉLICE EM FORMA DE MANCAL, PRODUZIDO EM AÇO INOX ENCRUADO, QUE PROPORCIONA MAIOR RESISTÊNCIA AO DESCASQUE DO FIO DO CORTE, TAMPA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, ISENTO DE VAZAMENTOS, SEM SUPORTE BASCULANTE, POTÊNCIA DE 1200 WATTS, CONSUMO DE ENERGIA 1,20 KW/HORA. | SKYMSEN | SKYMSEN | 05 | UNIDADE | 668,00 | 3.340,00 |
06 | MESA PARA COZINHA COM TAMPO EM GRANITO COM 06 CADEIRAS – ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO. MATERIAL DO TAMPO DA MESA: GRANITO. MATERIAL DOS PÉS: AÇO COM PONTEIRAS DE POLIPROPILENO. QUANTIDADE DE PÉS: 04 FIXOS | CIPLAFE POEME | CIPLAFE POEME | 05 | UNIDADE | 1.198,00 | 5.990,00 |
07 | MESA PARA COZINHA COM TAMPO EM GRANITO COM 04 CADEIRAS – ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO. MATERIAL DO TAMPO DA MESA: GRANITO. MATERIAL DOS PÉS: AÇO COM PONTEIRAS DE POLIPROPILENO. QUANTIDADE DE PÉS: 04 FIXOS. | CIPLAFE POEME | CIPLAFE POEME | 05 | UNIDADE | 780,00 | 3.900,00 |
08 | FORNO MICROONDAS – CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA 30 LITROS, PAINEL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE FÁCIL MANUSEIO, FUNÇÕES DESCONGELAMENTO E COZIMENTO PRÉ-PROGRAMADO, PRATO GIRATÓRIO, RELÓGIO, TRAVA DE SEGURANÇA, TECLA INÍCIO RÁPIDO. | LG | LG | 05 | UNIDADE | 600,00 | 3.000,00 |
09 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 50L BEBEDOURO EM INOX, COM 02 TORNEIRAS, CAPACIDADE DE 50L, ACOMPANHANDO FILTRO. CERTIFICADO PELO INMETRO. | FRISBEL | FRISBEL | 05 | UNIDADE | 1.600,00 | 8.000,00 |
10 | BEBEDOURO DE COLUNA PARA GALÃO DE 20L ELÉTRICO – REFRIGERADO POR COMPRESSOR, COM 2 TORNEIRAS, DESMONTÁVEIS E SUBSTITUÍVEIS, PARA ÁGUA EM TEMPERATURA AMBIENTE E GELADA. CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE APROXIMADAMENTE 5 LITROS POR HORA COM TEMPERATURA AMBIENTE DE 30°. GABINETE COM PROTEÇÃO UV. DEPÓSITO DE ÁGUA MÍNIMO DE 2,5 LITROS EM PLÁSTICO INJETADO ATÓXICO, COM SERPENTINA EXTERNA E TERMOSTATO REGULÁVEL. DEVE SER APROVADO PELO INMETRO. | ESMALTEC | ESMALTEC | 05 | UNIDADE | 692,00 | 3.460,00 |
11 | REFRIGERADOR DUPLEX – FROST FREE, CAPACIDADE DE 380 LITROS. | CONSUL | CONSUL | 05 | UNIDADE | 3.000,00 | 15.000,00 |
13 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 12.000 BTUS FRIO BRANCO | MIDEA | MIDEA | 20 | UNIDADE | 1.949,00 | 38.980,00 |
14 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 18.000 BTUS FRIO BRANCO | LG | LG | 20 | UNIDADE | 2.849,00 | 56.980,00 |
15 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 36.000 BTUS FRIO BRANCO | LG | LG | 20 | UNIDADE | 5.899,00 | 117.980,00 |
VALOR TOTAL: R$ 295.345,00 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais) |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 08/2011.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Ruy Barbosa/RN, em 20 de Julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CNPJ nº 08.078.958/0001-07
Órgão Gerenciador
MASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME
CNPJ nº 30.659.723/0001-68
Fornecedor