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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2021 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210077

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2021, processo administrativo n.º 22070001/21, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Programas Sociais, e demais Setores da Administração do município de Ruy Barbosa/RN, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2021 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: POTYGUAR ATACADISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ: 30.585.637/0001-58
ENDEREÇO: Av. Interventor Mário Câmara, nº 2244, Dix-Sept Rosado, Natal/RN
REPRESENTANTE: Maciane Paulo da Silva
TEL.: (84) 3322-0913
E-MAIL: Iicitacao@potyguaratacadista.com.br
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03 ADOÇANTE LÍQUIDO (CICLAMATO + SACARINA), FRASCO C/ 100 ML ADOCYL 680 FRASCO 3,53 2.400,40
11 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM À VÁCUO, PCT. C/ 250G PURO 1.260 PACOTE 5,41 6.816,60
12 CALDO DE CARNE, CX. C/ 24 TABLETES DE 19G A 21G APTI 400 CAIXA 9,63 3.852,00
13 CALDO DE GALINHA, CX. C/ 24 TABLETES DE 19G A 21G APTI 400 CAIXA 9,63 3.852,00
14 CARNE DE CHARQUE, PONTA DE AGULHA ALIMENTI 4.500 QUILO 26,70 120.150,00
15 CATCHUP TRADICIONAL, EMBALAGEM C/ 390G ARISCO 400 UNIDADE 3,28 1.312,00
16 COLORÍFICO EM PÓ, PCT. C/ 100G PILADO 2.000 PACOTE 0,61 1.220,00
17 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO ALIMENTI 2.500 QUILO 9,36 23.400,00
18 CREME DE LEITE, CX. C/ 200G TRIANGULO 1.000 CAIXA 2,80 2.800,00
19 ERVILHA EM CONSERVA, LATA C/ 200G BONARE 400 LATA 2,78 1.112,00
20 FARINHA DE MANDIOCA FINA, PCT. C/ 1KG FEIRA NOVA 3.000 PACOTE 3,60 10.800,00
21 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, PCT C/ 1KG BOA SORTE 2.000 PACOTE 3,29 6.580,00
22 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, PCT C/ 1KG BOA SORTE 2.500 PACOTE 3,26 8.150,00
23 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, PCT. C/ 1KG CATOLE 5.260 PACOTE 6,10 32.086,00
24 FEIJÃO PRETO TIPO 1, PCT. C/ 1KG CATOLE 2.500 PACOTE 6,37 15.925,00
25 FLOCOS DE MILHO, PCT. C/ 500G MARATA 16.260 PACOTE 1,37 22.276,20
27 LEITE CONDENSADO, CX. C/ 395G TRIANGULO 1.000 CAIXA 3,56 3.560,00
28 LEITE EM PÓ INTEGRAL, PCT. C/ 200G BETANIA 11.760 PACOTE 5,09 59.858,40
29 MACARRÃO ESPAGUETE, PCT. C/ 500G BONSABOR 12.000 PACOTE 2,11 25.320,00
30 MAIONESE TRADICIONAL, POTE C/ 500G FUGINI 400 POTE 5,56 2.222,00
31 MARGARINA VEGETAL, POTE C/ 500G CLAYBOM 4.000 POTE 3,72 14.880,00
33 MILHO PARA PIPOCA, PCT. C/500 G TURQUESA 2.300 PACOTE 2,55 5.865,00
34 MILHO VERDE EM CONSERVA, LATA C/ 200G BONARE 800 LATA 2,78 2.224,00
35 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM C/ 340G SADIO 800 UNIDADE 3,56 2.848,00
36 ÓLEO DE SOJA, FRASCO C/ 900ML ABC 3.760 FRASCO 6,71 25.229,60
37 OVO DE GALINHA, BANDEJA C/30 UND DAGEMA 1.900 BANDEJA 10,70 20.330,00
38 PEITO DE FRANGO CONGELADO ALIMENTI 3.060 QUILO 10,11 30.936,60
45 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, PCT. C/ 500G CAMIL 4.000 PACOTE 3,52 14.080,00
46 QUEIJO TIPO MUSSARELA JUCURUTU 1.200 QUILO 29,00 34.800,00
47 RAPADURA COMUM, EMBALAGEM C/ 1KG BELAVISTA 3.500 QUILO 6,11 21.385,00
48 SAL REFINADO, PCT. C/ 1KG PIRAMIDE 1.400 PACOTE 0,73 1.022,00
49 SALSICHA TIPO HOT DOG ALIMENTI 1.500 QUILO 6,34 9.510,00
50 SARDINHA ENLATADA, LATA C/ 125G 88 3.000 UNIDADE 3,66 10.980,00
51 TEMPERO COMPLETO, FRASCO C/ 500ML SADIO 800 UNIDADE 2,00 1.599,20
52 VINAGRE DE ÁLCOOL, FRASCO C/ 500ML SADIO 800 UNIDADE 1,46 1.168,00
VALOR TOTAL: R$ 550.550,00 (quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais)

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 08/2011.

 

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

 

3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

 

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

5.8.1. Por razão de interesse público; ou

 

5.8.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

 

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

 

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Ruy Barbosa/RN, em 28 de Setembro de 2021.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CNPJ nº 08.078.958/0001-07

Órgão Gerenciador

 

POTYGUAR ATACADISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

CNPJ nº 30.585.637/0001-58

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