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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/2021 SRP – TERMO DE ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO

Aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2021, às 14:30 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, reuniram-se a Pregoeira Municipal e os membros da Equipe de Apoio, nomeados através da Portaria nº 16/2021 de 04/01/2021 do Senhor Prefeito, para nos termos da Lei Federal n.º 10.520, Lei Federal n.º 8.666, Lei Complementar nº 123/2006, e demais dispositivos legais vigentes, proceder a analise e deliberação a respeito da anulação da adjudicação referente aos itens vencidos pela empresa M CARLOS NETO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME, no processo licitatório Pregão Presencial nº 04/2021 SRP, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de material de expediente, papelaria e consumo para suprir as necessidades das diversas Secretarias do município de Ruy Barbosa/RN.

 

Conforme consta nos autos, no dia 25/03/2021 (data da sessão de abertura da licitação) a empresa M CARLOS NETO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME, apresentou Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais com data de validade vencida. Visto que a mesma credenciou-se com microempresa, de acordo com o item 9.13.3 do Edital, “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa. (LC 147-07.08.2014)”.

 

Decorrido o prazo concedido para a regularização da citada empresa, e não havendo nenhuma comunicação da mesma e tampouco apresentação da documentação solicitada, a Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decide, conforme art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, anular a adjudicação referente aos itens 01, 26, 47, 57, 59, 72, 75, 97, 101, 102, 104, 107, 111, 122, 123, 125, 126 e 130, vencidos pela empresa M CARLOS NETO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME, determinando ato continuo, a continuidade aos demais termos do certame.

 

Ruy Barbosa/RN, em 12 de Abril de 2021.

 

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Pregoeira Oficial