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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20200030

Aos 03 (três) dias do mês de Março de 2020, pela presente ata de Registro de Preços, de um lado a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.078.958/0001-07, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.874.662/0001-20, estabelecida à Rua Hidrógrafo Vital de Oliveira, nº 122, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, representada neste ato pelo Sr. CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 030.703.894-73 e RG nº 1509845 SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal n° 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Programas Sociais, e demais Setores da Administração.

 

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos bens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

EMPRESA: COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI EPP
ENDEREÇO: Rua Hidrógrafo Vital de Oliveira, nº 122, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN
CNPJ: 16.874.662/0001-20
TELEFONE: (84) 9136-7099/ (84) 2010-3828
EMAIL: comerciopioneiro@hotmail.com
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES MARCA QTDE. UNIDADE V. UNIT. V. TOTAL
01 ACHOCOLATADO EM PÓ, PCT. C/ 400G CHOCOREI 3.000 PACOTE 4,70 14.100,00
02 AÇÚCAR REFINADO, PCT. C/ 1KG PURO MEL 10.000 PACOTE 2,88 28.800,00
03 ADOÇANTE LÍQUIDO (CICLAMATO + SACARINA), FRASCO C/ 100 ML SADIO 600 FRASCO 4,15 2.490,00
04 AMIDO DE MILHO, CX. C/ 500G CHINEZINHO 1.500 CAIXA 4,99 7.485,00
05 ARROZ BRANCO, TIPO 1, PCT. C/ 1KG CAÇAROLA 4.500 PACOTE 3,04 13.680,00
06 ARROZ PARBOILIZADO, TIPO 1, PCT. C/ 1KG CAÇAROLA 3.000 PACOTE 3,04 9.120,00
07 BEBIDA LÁCTEA, SABORES VARIADOS, PCT. C/ 1 LITRO BABI GUT 5.000 PACOTE 3,49 17.450,00
08 BISCOITO DOCE TIPO MARIA, PCT. C/ 400G VITAMASSA 6.000 PACOTE 3,60 21.600,00
09 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, PCT. C/ 400G VITAMASSA 7.500 PACOTE 3,60 27.000,00
10 BOLACHA ÁGUA E SAL, PCT. C/ 400G VITAMASSA 1.500 PACOTE 3,90 5.850,00
11 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM À VÁCUO, PCT. C/ 250G AURORA 760 PACOTE 4,49 3.412,40
12 CALDO DE CARNE, CX. C/ 24 TABLETES DE 19G A 21G KITANNO 600 CAIXA 10,80 6.480,00
13 CALDO DE GALINHA, CX. C/ 24 TABLETES DE 19G A 21G KITANNO 600 CAIXA 10,90 6.540,00
14 CARNE DE CHARQUE, PONTA DE AGULHA ALIMENTI 3.000 QUILO 26,90 80.700,00
15 CATCHUP TRADICIONAL, EMBALAGEM C/ 390G TAMBAÚ 600 UNIDADE 4,29 2.574,00
16 COLORÍFICO EM PÓ, PCT. C/ 100G REI DE OURO 1.500 PACOTE 0,75 1.125,00
17 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO REAL 1.500 QUILO 8,49 12.735,00
18 CREME DE LEITE, CX. C/ 200G BETÂNIA 1.500 CAIXA 2,70 4.050,00
19 ERVILHA EM CONSERVA, LATA C/ 200G BONARE 600 LATA 2,79 1.674,00
20 FARINHA DE MANDIOCA FINA, PCT. C/ 1KG CURIMATAÚ 1.500 PACOTE 3,48 5.220,00
21 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, PCT C/ 1KG FINNA 760 PACOTE 3,95 3.002,00
22 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, PCT C/ 1KG FINNA 1.500 PACOTE 3,90 5.850,00
23 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, PCT. C/ 1KG CUNHAÚ 3.760 PACOTE 6,60 24.816,00
24 FEIJÃO PRETO TIPO 1, PCT. C/ 1KG CUNHAÚ 1.500 PACOTE 6,15 9.225,00
25 FLOCOS DE MILHO, PCT. C/ 500G REI DE OURO 11.260 PACOTE 1,25 14.075,00
26 FRANGO INTEIRO CONGELADO REAL 3.000 QUILO 8,95 26.850,00
27 LEITE CONDENSADO, CX. C/ 395G MARAJOARA 1.500 CAIXA 3,98 5.970,00
28 LEITE EM PÓ INTEGRAL, PCT. C/ 200G PIRACANJUBA 9.760 PACOTE 4,52 44.115,20
29 MACARRÃO ESPAGUETE, PCT. C/ 500G ALIANÇA 9.000 PACOTE 1,90 17.100,00
30 MAIONESE TRADICIONAL, POTE C/ 500G DUSUL 300 POTE 4,99 1.497,00
31 MARGARINA VEGETAL, POTE C/ 500G PURO SABOR 3.000 POTE 4,70 14.100,00
32 MILHO PARA MUNGUNZÁ, PCT. C/ 500G REI DE OURO 1.500 PACOTE 2,06 3.090,00
33 MILHO PARA PIPOCA, PCT. C/500 G REI DE OURO 1.500 PACOTE 2,99 4.485,00
34 MILHO VERDE EM CONSERVA, LATA C/ 200G BONARE 1.500 LATA 2,50 3.750,00
35 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM C/ 340G MARATÁ 1.500 UNIDADE 3,70 5.550,00
36 ÓLEO DE SOJA, FRASCO C/ 900ML ABC 2.260 FRASCO 4,30 9.718,00
37 OVO DE GALINHA, BANDEJA C/30 UND GRANJEIRO 1.500 BANDEJA 12,30 18.450,00
38 PEITO DE FRANGO CONGELADO REAL 2.260 QUILO 12,00 27.120,00
39 POLPA DE FRUTA SABOR ABACAXI D FRUT 1.500 QUILO 8,30 12.450,00
40 POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA D FRUT 1.500 QUILO 8,30 12.450,00
41 POLPA DE FRUTA SABOR CAJU D FRUT 1.500 QUILO 8,30 12.450,00
42 POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA D FRUT 1.500 QUILO 7,80 11.700,00
43 POLPA DE FRUTA SABOR MANGA D FRUT 1.500 QUILO 8,15 12.225,00
44 POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ D FRUT 1.500 QUILO 12,25 18.375,00
45 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, PCT. C/ 500G SUPRASOY 3.000 PACOTE 4,50 13.500,00
46 QUEIJO TIPO MUSSARELA YOGA 600 QUILO 23,50 14.100,00
47 RAPADURA COMUM, EMBALAGEM C/ 1KG BOA VISTA 1.500 QUILO 8,35 12.525,00
48 SAL REFINADO, PCT. C/ 1KG INVICTO 1.200 PACOTE 0,85 1.020,00
49 SALSICHA TIPO HOT DOG PALMI 1.500 QUILO 7,70 11.550,00
50 SARDINHA ENLATADA, LATA C/ 125G 88 2.000 UNIDADE 3,45 6.900,00
51 TEMPERO COMPLETO, FRASCO C/ 500ML PREDILETO 1.500 UNIDADE 2,49 3.735,00
52 VINAGRE DE ÁLCOOL, FRASCO C/ 500ML SADIO 1.500 UNIDADE 1,99 2.985,00
VALOR TOTAL: R$ 656.813,60 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e treze reais e sessenta centavos)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 13.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega dos bens/execução dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, por parte da contratada, da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO ou documento similar, no seguinte endereço: Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, Ruy Barbosa/RN.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos ou execução dos serviços, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais/serviços, por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens/serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais/prestação dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM=I x N x VP

Onde:

EM= Encargos Moratórios

= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

 

I = (TX/100)

I=(6/100)

I=0,00016438

365

365

 

compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A entrega dos produtos/execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação.

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2020 a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

– Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues/serviços não executados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue/serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens/serviços registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

A pedido, quando:

– comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

Automaticamente:

– por decurso de prazo de vigência da Ata;

– quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇO

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

 

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento/serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais/serviços registrados nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais/execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2020 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Tome/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Ruy Barbosa/RN, 03 de Março de 2020.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07

Contratante

 

COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI EPP

C.N.P.J. nº 16.874.662/0001-20

Contratado