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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20200055

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 2020, pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.078.958/0001-07, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado as empresas: RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.320.140/0001-01, estabelecida à Rua dos Potiguares, nº 2346, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, representada neste ato pela Sra. Julane Mirelli Souza da Silva Lopes, portadora do CPF nº 029.773.554-30 e RG nº 1491605 SSP/RN; e ALPHAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.379.154/0001-95, estabelecida à Rua Olinto Meira, nº 1307, Alecrim, Natal/RN, representada neste ato pela sua Sócia Administradora Sra. Jéssica Minami Tavares Murakami, portadora do CPF nº 092.544.334-46 e RG nº 1199192228 SSP/BA, doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal n° 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de medicamentos para uso na Farmácia Básica, Hospital de Pequeno Porte Emília Martins da Silva e Unidades Básicas de Saúde, pertencentes ao município de Ruy Barbosa/RN.

 

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos bens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

EMPRESA: RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA EPP
ENDEREÇO: Rua dos Potiguares, nº 2346, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN
CNPJ: 27.320.140/0001-01
TELEFONE: (84) 2020-4173
EMAIL: rnhospitalar@gmail.com
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTDE UND. V. UNIT. V. TOTAL
01 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100MG IMEC 30.000 COMPRIMIDO 0,04 1.200,00
02 ÁCIDO AMINOCAPROICO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FR 20ML NIKKHO 600 FRASCO 22,72 13.632,00
03 ÁCIDO ASCÓRBICO, 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 5ML SANTISA 2.000 AMPOLA 0,88 1.760,00
04 ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG NATULAB 3.000 COMPRIMIDO 0,19 570,00
05 ÁGUA BIDESTILADA, AMP 10ML FARMACE 2.000 AMPOLA 0,19 380,00
06 ÁGUA BIDESTILADA, FR 250ML FRESENIUS 1.500 FRASCO 2,45 3.675,00
07 ÁGUA BIDESTILADA, FR 500ML FARMACE 1.000 FRASCO 2,85 2.850,00
08 ALBENDAZOL, 400MG PRATI DONADUZZI 3.000 COMPRIMIDO 0,45 1.350,00
09 AMBROXOL, 3MG/ML, XAROPE INFANTIL, FR 100ML FARMACE 1.200 FRASCO 1,82 2.184,00
10 AMBROXOL, 6MG/ML, XAROPE ADULTO, FR 100ML NATULAB 1.200 FRASCO 2,30 2.760,00
13 AMOXICILINA, 500MG PRATI DONADUZZI 25.000 COMPRIMIDO 0,23 5.750,00
14 AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FR 60ML PRATI DONADUZZI 1.000 FRASCO 5,20 5.200,00
15 ANLODIPINO, 5MG GEOLAB 4.000 COMPRIMIDO 0,05 200,00
16 AZITROMICINA, 500MG MEDQUIMICA 6.000 COMPRIMIDO 0,63 3.780,00
17 AZITROMICINA, 200MG/5ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FR 15ML PRATI DONADUZZI 1.200 FRASCO 13,45 16.140,00
18 BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL TEUTO 2.000 AMPOLA 14,07 28.140,00
19 BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL TEUTO 1.500 AMPOLA 13,14 19.710,00
23 BROMETO DE IPRATRÓPIO, 0,25MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, FR 20ML HIPOLABOR 1.000 FRASCO 1,85 1.850,00
24 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, AMP 5ML HYPOFARMA 1.200 AMPOLA 3,00 3.600,00
25 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML , FR 20ML MEDQUIMICA 1.200 FRASCO 9,82 11.784,00
26 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA, 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FR 20ML HIPOLABOR 600 FRASCO 3,20 1.920,00
27 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA, 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 1ML TEUTO 1.200 AMPOLA 2,08 2.496,00
33 CARVEDILOL, 12,5MG E.M.S. 2.000 COMPRIMIDO 0,14 280,00
34 CARVEDILOL, 25MG E.M.S. 2.000 COMPRIMIDO 0,18 360,00
35 CARVEDILOL, 3,125MG E.M.S. 2.000 COMPRIMIDO 0,10 200,00
36 CARVEDILOL, 6,25MG E.M.S. 3.000 COMPRIMIDO 0,10 300,00
37 CEFALEXINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FR 60ML TEUTO 600 FRASCO 8,35 5.010,00
39 CEFTRIAXONA SÓDICA, 1G, PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL ABL 1.000 FRASCO 20,00 20.000,00
40 CETOCONAZOL, 20MG/G, CREME TÓPICO, BISNAGA 30G E.M.S. 1.200 BISNAGA 3,00 3.600,00
42 CINARIZINA, 25MG GEOLAB 2.000 COMPRIMIDO 0,40 800,00
43 CIPROFLOXACINO, 500MG PRATI DONADUZZI 8.000 COMPRIMIDO 0,26 2.080,00
54 DEXAMETASONA, 0,1%, CREME, BISNAGA 10G GREENPHARMA 1.000 BISNAGA 1,50 1.500,00
55 DEXAMETASONA, 0,1MG/ML, ELIXIR, FR 100ML SOBRAL 1.000 FRASCO 1,70 1.700,00
56 DEXAMETASONA, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 1ML HYPOFARMA 2.000 AMPOLA 0,61 1.220,00
57 DEXAMETASONA, 4MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2,5ML HIPOLABOR 4.000 AMPOLA 1,00 4.000,00
59 DEXCLORFENIRAMINA, 0,4MG/ML, XAROPE, FR 100ML FARMACE 1.000 FRASCO 1,25 1.250,00
63 DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 3ML FARMACE 3.600 AMPOLA 0,97 3.492,00
64 DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 50MG GEOLAB 12.000 COMPRIMIDO 0,11 1.320,00
65 DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50MG GEOLAB 12.000 COMPRIMIDO 0,10 1.200,00
66 DIGOXINA, 0,25MG TEUTO 4.000 COMPRIMIDO 0,30 1.200,00
67 DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML SANTISA 4.000 AMPOLA 0,65 2.600,00
68 DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FR 10ML NATULAB 1.200 FRASCO 0,94 1.128,00
69 ENALAPRIL, 10MG MEDQUIMICA 20.000 COMPRIMIDO 0,05 1.000,00
70 ETILEFRINA, 10MG/ML, INJETÁVEL, AMP 1ML UNIÃO QUÍMICA 100 AMPOLA 1,25 125,00
75 FLUCONAZOL, 150MG MEDQUIMICA 3.000 COMPRIMIDO 0,65 1.950,00
78 FUROSEMIDA, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML FARMACE 3.000 AMPOLA 0,60 1.800,00
79 FUROSEMIDA, 40MG PRATI DONADUZZI 16.000 COMPRIMIDO 0,06 960,00
80 GENTAMICINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 1ML NOVAFARMA 1.200 AMPOLA 1,02 1.224,00
81 GENTAMICINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML NOVAFARMA 1.200 AMPOLA 1,22 1.464,00
82 GLIBENCLAMIDA, 5MG GEOLAB 40.000 COMPRIMIDO 0,04 1.600,00
83 GLICOSE, 5%, SISTEMA FECHADO, FR 500ML FARMACE 1.800 FRASCO 3,70 6.660,00
84 GLICOSE, 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 10ML FARMACE 1.200 AMPOLA 0,30 360,00
88 HIDROCLOROTIAZIDA, 25MG MEDQUIMICA 40.000 COMPRIMIDO 0,05 2.000,00
89 HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO, 100MG, PÓ PARA INJEÇÃO BLAU 1.200 FRASCO 5,00 6.000,00
90 HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO, 500MG, PÓ PARA INJEÇÃO TEUTO 1.500 FRASCO 7,00 10.500,00
91 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 60MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FR 100ML NATULAB 500 FRASCO 2,90 1.450,00
92 INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, COM APLICADOR, TUBETE 3ML SANOFI 40 UNIDADE 71,00 2.840,00
93 INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, FR 10ML SANOFI 20 FRASCO 210,00 4.200,00
99 LEVOTIROXINA SÓDICA, 100MCG MERCK 3.000 COMPRIMIDO 0,16 480,00
100 LEVOTIROXINA SÓDICA, 25MCG MERCK 3.000 COMPRIMIDO 0,18 540,00
101 LEVOTIROXINA SÓDICA, 50MCG MERCK 3.000 COMPRIMIDO 0,17 510,00
102 LIDOCAÍNA, 2%, GELÉIA, BISNAGA 30G PHARLAB 300 BISNAGA 3,20 960,00
103 LIDOCAÍNA, 2%, INJETÁVEL, FR 20ML HYPOFARMA 600 FRASCO 3,50 2.100,00
104 METFORMINA, 500MG PRATI DONADUZZI 5.000 COMPRIMIDO 0,20 1.000,00
105 METFORMINA, 850MG PRATI DONADUZZI 50.000 COMPRIMIDO 0,20 10.000,00
107 METILERGOMETRINA, 0,2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 1ML UNIÃO QUÍMICA 500 AMPOLA 1,65 825,00
108 METOCLOPRAMIDA, 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FR 10ML MARIOL 500 FRASCO 0,90 450,00
109 METOCLOPRAMIDA, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML ISOFARMA 1.000 AMPOLA 0,48 480,00
110 METRONIDAZOL, 250MG PRATI DONADUZZI 6.000 COMPRIMIDO 0,15 900,00
111 METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA 100ML FARMACE 1.000 BOLSA 6,50 6.500,00
115 NEOMICINA + BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, POMADA, BISNAGA 10G PRATI DONADUZZI 1.000 BISNAGA 3,00 3.000,00
116 NIFEDIPINO, 10MG GEOLAB 20.000 COMPRIMIDO 0,08 1.600,00
117 NIFEDIPINO, 20MG GEOLAB 20.000 COMPRIMIDO 0,12 2.400,00
118 NIMESULIDA, 100MG PRATI DONADUZZI 12.000 COMPRIMIDO 0,08 960,00
119 NISTATINA, 100.000UI/ML, SUSPENSÃO ORAL, FR 50ML PRATI DONADUZZI 100 FRASCO 4,60 460,00
120 NISTATINA, 25.000UI/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 60G GREENPHARMA 1.000 BISNAGA 4,40 4.400,00
122 NORFLOXACINO, 400MG MEDQUIMICA 2.000 COMPRIMIDO 0,40 800,00
124 OMEPRAZOL, 20MG GEOLAB 10.000 COMPRIMIDO 0,11 1.100,00
125 PARACETAMOL, 500MG PRATI DONADUZZI 15.000 COMPRIMIDO 0,20 3.000,00
126 PARACETAMOL, 750MG PRATI DONADUZZI 20.000 COMPRIMIDO 0,25 5.000,00
127 PAROXETINA, 20MG LEGRAND 10.000 COMPRIMIDO 0,28 2.800,00
128 PETROLATO, ÓLEO MINERAL, LAXATIVO, ORAL, FR 100ML FARMACE 300 FRASCO 2,25 675,00
129 PIROXICAM, 20MG GEOLAB 5.000 COMPRIMIDO 0,60 3.000,00
130 PREDNISOLONA, 3MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FR 60ML PRATI DONADUZZI 1.000 FRASCO 5,50 5.500,00
131 PREDNISONA, 20MG VITAMEDIC 10.000 COMPRIMIDO 0,25 2.500,00
132 PROMETAZINA, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML SANVAL 1.200 AMPOLA 3,00 3.600,00
133 PROPRANOLOL, 40MG GEOLAB 30.000 COMPRIMIDO 0,08 2.400,00
134 RANITIDINA, 150MG GEOLAB 10.000 COMPRIMIDO 0,20 2.000,00
135 RANITIDINA, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML UNIÃO QUÍMICA 2.000 AMPOLA 1,50 3.000,00
137 SIMETICONA, 75MG/ML, GOTAS, FR 10ML CIMED 500 FRASCO 1,03 515,00
138 SINVASTATINA, 20MG PHARLAB 15.000 COMPRIMIDO 0,13 1.950,00
139 SINVASTATINA, 40MG MULTILAB 15.000 COMPRIMIDO 0,15 2.250,00
140 SOLUÇÃO DE RINGER, ASSOCIADO C/ LACTATO DE SÓDIO, SISTEMA FECHADO, FR. C/ 500ML FRESENIUS 1.200 FRASCO 3,80 4.560,00
141 SOLUÇÃO DE RINGER, SIMPLES, SISTEMA FECHADO, FR. C/ 500ML FRESENIUS 3.800 FRASCO 3,80 14.440,00
143 SULFATO FERROSO, 40MG DE FERRO II NATULAB 12.000 COMPRIMIDO 0,05 600,00
VALOR TOTAL: R$ 325.559,00 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais)

 

EMPRESA: ALPHAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
ENDEREÇO: Rua Olinto Meira, nº 1307, Alecrim, Natal/RN
CNPJ: 33.379.154/0001-95
TELEFONE: (84) 3346-6304
EMAIL: jessica@grupoalphamed.com
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTDE UND. V. UNIT. V. TOTAL
11 AMITRIPTILINA, 25MG TEUTO 20.000 COMPRIMIDO 0,06 1.200,00
12 AMITRIPTILINA, 75MG EMS 3.000 COMPRIMIDO 0,30 900,00
20 BIPERIDENO, 2MG CRISTALIA 15.000 COMPRIMIDO 0,28 4.200,00
21 BROMAZEPAM, 3MG UNIÃO QUÍMICA 25.000 COMPRIMIDO 0,18 4.500,00
22 BROMAZEPAM, 6MG UNIÃO QUÍMICA 25.000 COMPRIMIDO 0,33 8.250,00
28 CARBAMAZEPINA, 200MG UNIÃO QUÍMICA 30.000 COMPRIMIDO 0,20 6.000,00
29 CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, FR 100ML UNIÃO QUÍMICA 400 FRASCO 15,78 6.312,00
32 CARBONATO DE LÍTIO, 300MG HIPOLABOR 5.000 COMPRIMIDO 0,45 2.250,00
44 CITRATO DE FENTANILA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 0,05MG/ML, AMP 2ML HIPOLABOR 100 AMPOLA 1,73 173,00
45 CITRATO DE FENTANILA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 0,05MG/ML, AMP 5ML HIPOLABOR 100 AMPOLA 2,30 230,00
46 CLONAZEPAM, 0,5MG GEOLAB 20.000 COMPRIMIDO 0,09 1.800,00
47 CLONAZEPAM, 2,5MG/ML, GOTAS, FR 20ML HIPOLABOR 1.500 FRASCO 2,12 3.180,00
48 CLONAZEPAM, 2MG GEOLAB 25.000 COMPRIMIDO 0,11 2.750,00
49 CLORPROMAZINA, 100MG UNIÃO QUÍMICA 15.000 COMPRIMIDO 0,33 4.950,00
50 CLORPROMAZINA, 25MG CRISTALIA 5.000 COMPRIMIDO 0,33 1.650,00
51 CLORPROMAZINA, 40MG/ML, GOTAS, FR 20ML CRISTALIA 600 FRASCO 8,77 5.262,00
52 CLORPROMAZINA, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 5ML HYPORFARMA 500 AMPOLA 1,81 905,00
60 DIAZEPAM, 10MG NOVA QUÍMICA 30.000 COMPRIMIDO 0,11 3.300,00
61 DIAZEPAM, 5MG SANTISA 10.000 COMPRIMIDO 0,09 900,00
62 DIAZEPAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML SANTISA 600 AMPOLA 1,19 714,00
71 FENITOÍNA SÓDICA, 100MG HIPOLABOR 20.000 COMPRIMIDO 0,20 4.000,00
72 FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG TEUTO 25.000 COMPRIMIDO 0,16 4.000,00
73 FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML CRISTALIA 500 AMPOLA 3,53 1.765,00
74 FENOBARBITAL, 40MG, GOTAS, FR 20ML UNIÃO QUÍMICA 1.000 FRASCO 4,03 4.030,00
77 FLUOXETINA, 20MG HIPOLABOR 30.000 CÁPSULA 0,13 3.900,00
85 HALOPERIDOL, 2MG/ML, GOTAS, FR 20ML UNIÃO QUÍMICA 1.500 FRASCO 3,30 4.950,00
86 HALOPERIDOL, 5MG CRISTALIA 20.000 COMPRIMIDO 0,30 6.000,00
87 HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50 MG/ML, AMP 1ML UNIÃO QUÍMICA 500 AMPOLA 8,78 4.390,00
106 METILDOPA, 500MG EMS 15.000 COMPRIMIDO 1,05 15.750,00
112 MORFINA, 0,2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 1ML CRISTALIA 500 AMPOLA 6,81 3.405,00
113 MORFINA, 10MG CRISTALIA 5.000 COMPRIMIDO 0,86 4.300,00
123 NORTRIPTILINA, 50MG RANBAXY 5.000 CÁPSULA 0,69 3.450,00
136 RISPERIDONA, 2MG CRISTALIA 15.000 COMPRIMIDO 0,26 3.900,00
145 TRAMADOL, 50MG HIPOLABOR 5.000 CÁPSULA 0,29 1.450,00
146 TRAMADOL, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP 2ML HIPOLABOR 1.000 AMPOLA 1,42 1.420,00
148 VALPROATO DE SÓDIO, 500MG BIOLAB 3.000 COMPRIMIDO 0,88 2.640,00
VALOR TOTAL: R$ 128.776,00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e setenta e seis reais)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 13.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega dos bens/execução dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, por parte da contratada, da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO ou documento similar, no seguinte endereço: Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, Ruy Barbosa/RN.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos ou execução dos serviços, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais/serviços, por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens/serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais/prestação dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM=I x N x VP

Onde:

EM= Encargos Moratórios

= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

 

I = (TX/100)

I=(6/100)

I=0,00016438

365

365

compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A entrega dos produtos/execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação.

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 012/2020 a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

– Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues/serviços não executados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue/serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens/serviços registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

A pedido, quando:

– comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

Automaticamente:

– por decurso de prazo de vigência da Ata;

– quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇO

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

 

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento/serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais/serviços registrados nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais/execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2020 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Tome/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Ruy Barbosa/RN, 21 de Maio de 2020.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CNPJ nº 08.078.958/0001-07

Contratante

 

RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA EPP

CNPJ nº 27.320.140/0001-01

Contratado