ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20190079
Aos 13 (treze) dias do mês de Abril de 2020, pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.078.958/0001-07, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Felipe da Silva, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado as empresas: ZIB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 32.932.000/0001-16, estabelecida à Rua Joao Fernandes Praxedes, nº 10, Doze Anos, Mossoró/RN, representada neste ato por seu sócio Sr. Antônio Neuton Queiroz Gonçalves Junior, portador do CPF nº 051.414.994-99 e RG nº 2.083.934 SSP/RN; ELOHIM COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.934.278/0001-43, estabelecida à Rua José Vieira da Silva, nº 11 – Sala 03, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, representada neste ato por seu procurador Sr. Djalma Vieira Vale, portador do CPF nº 050.966.634-50 e RG nº 1.695.342 SSP/RN; e LUIZ RICARDO GOMES DA COSTA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.575.333/0001-00, estabelecida à Rua Pará, nº 265, Bairro Neópolis, Natal/RN, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Luiz Ricardo Gomes da Costa, portador do CPF nº 412.271.904-68 e RG nº 638.083 SSP/RN, doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal n° 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Atenção Básica – Unidades Básicas de Saúde, município de Ruy Barbosa/RN.
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos bens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: ZIB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP | ||||||
ENDEREÇO: Rua Joao Fernandes Praxedes, nº 10, Doze Anos, Mossoró/RN | ||||||
CNPJ: 32.932.000/0001-16 | ||||||
TELEFONE: (84) 99428-6478 / 98899-4715 | ||||||
EMAIL: zibj@hotmail.com | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QTDE | UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
07 | AR CONDICIONADO Característica Física / Especificação: CAPACIDADE: 9.000 A 12.000 BTUS TIPO: SPLIT FUNÇÃO: QUENTE E FRIO | VOGGA | 07 | UND | 1.915,00 | 13.405,00 |
17 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) Característica Física / Especificação: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA LCD COM MATRIZ ATIVA TFT COM 16 MILHÕES DE CORES; RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768 E COMPATIBILIDADE 16:9; DEVE POSSUIR INTERFACES DE COMUNICAÇÃO, SENDO 01 (UMA) VGA E 01 (UMA) HDMI; DEVE POSSUIR ENTRADA USB; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 2500 LUMENS; ALTO-FALANTE INTEGRADO NO PROJETOR COM O MÍNIMO DE 1W DE POTÊNCIA; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V, 220-240V; CONTROLE REMOTO IR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA; MANUAL DO USUÁRIO; SUPORTA APRESENTAÇÕES A PARTIR DE UM PEN-DRIVE DIRETO NO PROJETOR (SEM O USO DE PC); O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | TAICON | 01 | UND | 1.800,00 | 1.800,00 |
18 | BALDE/ LIXEIRA Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO CAPACIDADE: DE 11 ATÉ 20 L | WEEK | 02 | UND | 78,00 | 156,00 |
20 | TELEVISOR Característica Física / Especificação: SUPORTE; NÃO POSSUI TAMANHO DA TELA: DE 32″ ATÉ 41″ PORTA: USB CONVERSOR DIGITAL: POSSUI FULL HD: SIM ENTRADA: HDMI TIPO: LED | PHILCO | 01 | UND | 1.360,00 | 1.360,00 |
22 | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO Característica Física / Especificação: TIPO: PRESSÃO COLUNA SIMPLES | ESMALTEC | 02 | UND | 640,00 | 1.280,00 |
23 | APARELHO DE DVD Característica Física / Especificação: CONTROLE REMOTO : POSSUI PORTAS: USB REPRODUÇÃO: DVD/CD/CD-R/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3 | MONDIAL | 02 | UND | 150,00 | 300,00 |
31 | APARELHO DE SOM Característica Física / Especificação: REPRODUÇÃO: CD/MP3 ENTRADA: USB | MONDIAL | 01 | UND | 250,00 | 250,00 |
VALOR TOTAL: R$ 18.551,00 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e um reais) |
EMPRESA: ELOHIM COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI ME | ||||||
ENDEREÇO: Rua José Vieira da Silva, nº 11 – Sala 03, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN | ||||||
CNPJ: 20.934.278/0001-43 | ||||||
TELEFONE: (84) 99993-6764 | ||||||
EMAIL: elohimcomercialme@gmail.com | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QTDE | UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | BIOMBO PLUMBÍFERO Característica Física / Especificação: ESTRUTURA: AÇO OU ALUMÍNIO ESPESSURA: DE 02 MM TIPO: CURVO | AÇO AMBIENTE | 01 | UND | 3.900,00 | 3.900,00 |
02 | SUPORTE DE SORO Característica Física / Especificação: TIPO: PEDESTAL MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | ARRUDA | 03 | UND | 158,00 | 474,00 |
03 | ESCADA COM 2 DEGRAUS Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | ARRUDA | 01 | UND | 158,00 | 158,00 |
04 | CADEIRA Característica Física / Especificação: RODÍZIOS: NÃO POSSUI BRAÇOS: NÃO POSSUI REGULAGEM DE ALTURA: NÃO POSSUI ASSENTO/ ENCOSTO: POLIPROPILENO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO | PALLET | 02 | UND | 88,00 | 176,00 |
05 | CARRO DE CURATIVOS Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL ACESSÓRIO(S): BALDE E BACIA | ARRUDA | 01 | UND | 695,00 | 695,00 |
06 | MESA DE EXAMES Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO CARBONO PINTADO / AÇO INOX CAPACIDADE: MÍNIMA DE 150 KG ESTRUTURA: DE 01 A 02 GAVETAS | ARRUDA | 03 | UND | 1.275,00 | 3.825,00 |
08 | ARMÁRIO VITRINE Característica Física / Especificação: NÚMERO DE PORTAS: 02 PORTAS MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO LATERAIS DE VIDRO: POSSUI | ARRUDA | 01 | UND | 590,00 | 590,00 |
09 | ARMÁRIO Característica Física / Especificação: CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA: 40 KG MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO DIMENSÕES/ PRATELEIRAS: ALTURA DE 100 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM/03 OU 04 | PALLET | 02 | UND | 600,00 | 1.200,00 |
10 | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO: POLIPROPILENO BALDE ESPREMEDOR: POSSUI KIT C/ MOPS LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ: POSSUI SACO DE VINIL: POSSUI | JSN | 02 | UND | 1.180,00 | 2.360,00 |
11 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE Característica Física / Especificação: ASSENTO E ENCOSTO/ BRAÇADEIRA: ESTOFADO/ REGULÁVEL | PALLET | 02 | UND | 210,00 | 420,00 |
12 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO( ESTRUTURA/APOIO DO BRAÇO): AÇO INOXIDÁVEL/AÇO INOXIDÁVEL TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL | ARRUDA | 02 | UND | 245,00 | 490,00 |
13 | POLTRONA HOSPITALAR Característica Física / Especificação: DESCANSO PARA OS PÉS: INTEGRADO RECLINAÇÃO: ACIONAMENTO MANUAL MATERIAL DE CONFECÇÃO ARMAÇÃO BAIXA: AÇO / FERRO PINTADO ASSENTO/ ENCOSTO: ESTOFADO COURVIN CAPACIDADE: ATÉ 120 KG | ARRUDA | 02 | UND | 680,00 | 1.360,00 |
16 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) Característica Física / Especificação: ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR; TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇÃO 1.600 X 900 PIXELS; TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) CÉLULAS; FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM; POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 01 (UMA) HDMI OU DISPLAY PORT E 01 (UMA) VGA, LEITOR DE CARTÃO; WEBCAM FULL HD (1080P); DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | POSITIVO | 02 | UND | 3.875,00 | 7.750,00 |
19 | ARQUIVO Característica Física / Especificação: DESLIZAMENTO DA GAVETA: TRILHO TELESCÓPICO MATERIAL DE CONFECÇÃO/ GAVETAS: AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS | PALLET | 01 | UND | 542,00 | 542,00 |
21 | LONGARINA Característica Física / Especificação: ASSENTO/ ENCOSTO: POLIPROPILENO NÚMERO DE ASSENTOS: 03 LUGARES | PALLET | 02 | UND | 298,00 | 596,00 |
25 | MESA DE ESCRITÓRIO Característica Física / Especificação: GAVETAS: 02 MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR COMPOSIÇÃO: SIMPLES | PALLET | 01 | UND | 298,00 | 298,00 |
VALOR TOTAL: R$ 24.834,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais) |
EMPRESA: LUIZ RICARDO GOMES DA COSTA ME | ||||||
ENDEREÇO: Rua Pará, nº 265, Bairro Neópolis, Natal/RN | ||||||
CNPJ: 30.575.333/0001-00 | ||||||
TELEFONE: (84) 98762-9075 | ||||||
EMAIL: hospitalargomes@yahoo.com | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QTDE | UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
14 | COMADRE Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE: DE 2,1 L ATÉ 3,5 L | AÇONOX | 01 | UND | 148,00 | 148,00 |
15 | PAPAGAIO Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | AÇONOX | 01 | UND | 100,00 | 100,00 |
24 | DEA – DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO Característica Física / Especificação: AUTONOMIA DA BATERIA/AUXÍLIO RCP/ACESSÓRIO(S): 50 A 250 CHOQUES/ POSSUI/ 1 PAR ELETRODO | SAMARITAN PAD | 01 | UND | 8.980,00 | 8.980,00 |
26 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO Característica Física / Especificação: TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA: ANALÓGICO/TECIDO EM ALGODÃO | ACCUMED | 02 | UND | 87,84 | 175,68 |
27 | OXÍMETRO DE PULSO Característica Física / Especificação: TIPO: PORTÁTIL (DE MÃO) COM 1 SENSOR | ROSSMAX | 01 | UND | 1.750,00 | 1.750,00 |
28 | BALANÇA DIGITAL PORTÁTIL Característica Física / Especificação: MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL CAPACIDADE MÁXIMA DE PESAGEM: NO MÍNIMO 200 KG MATERIAL DE CONFECÇÃO: ESTRUTURA EM AÇO PESO LÍQUIDO DA BALANÇA: MÁXIMO 6 KG DISPLAY INTEGRADO: POSSUI TARA: POSSUI | ACCUMED | 01 | UND | 90,00 | 90,00 |
29 | NEBULIZADOR PORTÁTIL Característica Física / Especificação: TIPO: COMPRESSOR NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS: 01 | ACCUMED | 01 | UND | 140,00 | 140,00 |
30 | OTOSCÓPIO SIMPLES Característica Física / Especificação: ILUMINAÇÃO: FIBRA ÓPTICA / HALÓGENA – XENON COMPOSIÇÃO: 5 A 10 ESPÉCULOS REUTILIZÁVEIS | GOWDLLANDS | 01 | UND | 445,00 | 445,00 |
32 | DETECTOR FETAL Característica Física / Especificação: TIPO/TECNOLOGIA/DISPLAY: PORTÁTIL/DIGITAL/POSSUI | MD | 02 | UND | 590,00 | 1.180,00 |
33 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL Característica Física / Especificação: ILUMINAÇÃO INTERNA: FIBRA ÓPTICA / HALÓGENA – XENON COMPOSIÇÃO: 05 LÂMINAS RÍGIDAS | MD | 01 | UND | 570,00 | 570,00 |
34 | GONIÔMETRO Característica Física / Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | ZAAS | 01 | UND | 150,00 | 150,00 |
35 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) Característica Física / Especificação: RESERVATÓRIO: POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO: SILICONE VÁLVULA UNIDIRECIONAL: POSSUI VÁLVULA DE PEEP: NÃO POSSUI | ADVANTIVE | 01 | UND | 204,00 | 204,00 |
36 | LANTERNA CLÍNICA Característica Física / Especificação: TIPO: LED | MD | 02 | UND | 40,00 | 80,00 |
37 | ADIPÔMETRO Característica Física / Especificação: TIPO/TECNOLOGIA: ANALÓGICO/CLÍNICO MATERIAL DE CONFECÇÃO: MOLAS DE METAL | PRIME MED | 01 | UND | 98,00 | 98,00 |
38 | LARINGOSCÓPIO ADULTO Característica Física / Especificação: ILUMINAÇÃO INTERNA: FIBRA ÓPTICA / HALÓGENA – XENON COMPOSIÇÃO: 05 LÂMINAS RÍGIDAS | OXIGEL | 01 | UND | 710,00 | 710,00 |
39 | BIPAP Característica Física / Especificação: ALARMES: POSSUI UMIDIFICADOR PERMANENTE: POSSUI MÁSCARA NASAL: POSSUI MÁSCARA FACIAL: NÃO POSSUI RISE TIME: POSSUI VENTILAÇÃO DE BACKUP: POSSUI PRESSÃO MÁXIMA: MÍNIMO DE 20 CMH2O | BMC | 02 | UND | 5.500,00 | 11.000,00 |
40 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) Característica Física / Especificação: APLICAÇÃO: INFANTIL RESERVATÓRIO: POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO: SILICONE VÁLVULA UNIDIRECIONAL: POSSUI | ADVANTIVE | 01 | UND | 204,00 | 204,00 |
41 | CRIOCAUTÉRIO Característica Física / Especificação: TIPO DE GÁS: NITROGÊNIO QUANTIDADE DE PONTEIRAS: MÍNIMO DE 4 PONTEIRAS | NITROSPRAY | 01 | UND | 3.495,00 | 3.495,00 |
42 | ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA Característica Física / Especificação: FREQUÊNCIA: 1 E 3 MHZ TELA LCD: POSSUI MODO DE EMISSÃO/ OPERAÇÃO: CONTÍNUO E PULSADO | IBRAMED | 01 | UND | 1.400,00 | 1.400,00 |
43 | TENS – ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO Característica Física / Especificação: NÚMERO DE CANAIS: 04 CANAIS | IBRAMED | 01 | UND | 1.000,00 | 1.000,00 |
44 | LASER PARA FISIOTERAPIA Característica Física / Especificação: CONSOLE: POSSUI APLICADOR 650 NM A 700 NM: NÃO POSSUI APLICADOR 830 NM A 905 NM: NÃO POSSUI CANETA 650 NM A 700 NM: POSSUI CANETA 830 NM A 905 NM: POSSUI CLUSTER 650 NM A 905 NM: NÃO POSSUI | IBRAMED | 01 | UND | 4.970,00 | 4.970,00 |
45 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Característica Física / Especificação: TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA: ANALÓGICO/NYLON | ACCUMED | 01 | UND | 64,00 | 64,00 |
VALOR TOTAL: R$ 36.953,68 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 13.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens/execução dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, por parte da contratada, da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO ou documento similar, no seguinte endereço: Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, Ruy Barbosa/RN.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos ou execução dos serviços, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais/serviços, por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens/serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais/prestação dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ | I=(6/100) _ | I=0,00016438 |
365 | 365 |
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos/execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2020 a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II – multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues/serviços não executados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue/serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens/serviços registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
– comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
– por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
– por decurso de prazo de vigência da Ata;
– quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento/serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais/serviços registrados nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais/execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2020 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Tome/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa/RN, 13 de Abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07
Contratante
ZIB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ. nº 32.932.000/0001-16
Contratado
ELOHIM COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ nº 20.934.278/0001-43
Contratado
LUIZ RICARDO GOMES DA COSTA ME
CNPJ nº 30.575.333/0001-00
Contratado