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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 20230065

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com sede com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.078.958/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Constitucional, Senhor Raniere Moura Barbosa, portador do CPF nº 073.467.034-64, residente na Rua Vereador Manoel Inácio, nº 27A, Centro – Ruy Barbosa/RN – CEP: 59.420-000, doravante denominada CONTRATANTE, resolve APOSTILAR o Contrato nº 20230065, firmado entre o município de Ruy Barbosa/RN e a empresa ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.288.268/0001-04, sediada na Rua Lauro Maia, nº 1120, Fátima – Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é a alteração da dotação orçamentária originalmente indicada para suportar as despesas do contrato firmado entre as partes, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de informática referentes à locação de software de Tributação, destinado ao município de Ruy Barbosa/RN.

 

Dotação Anterior: Nova Dotação:
04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Projeto/Atividade: 2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças

Classificação Econômica: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

Projeto/Atividade: 2103 – Manutenção da Secretaria Municipal de Tributação.

Classificação Econômica: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL

Este termo de apostilamento se fundamenta no Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

[…]

§ 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.

 

Ruy Barbosa/RN, em 02 de janeiro de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CNPJ nº 08.078.958/0001-07

Contratante

Publicado por:
Felipe Renan Fernandes
Código Identificador:156E5103

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2026. Edição 3706
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