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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 001/2024-CMAS

Dispõe sobre a reprogramação de saldos

referente ao ano de 2023.

 

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei Municipal nº 425 de 25 de novembro de 2013, pela Lei Municipal do SUAS nº 484 de 28 de dezembro de 2018 e demais instrumentos legais existentes.

 

Considerando, a deliberação da plenária da reunião ordinária do CMAS realizada em 31 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º-Aprovar a reprogramação dos saldos em 31 de dezembro de 2023, conforme abaixo relacionado;

 

a) Bloco da Proteção Social Básica – BL PSB FNAS – AG. 9849 – CC 30857-9 Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 14.160,97 (quatorze mil cento e sessenta reais e noventa e sete centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA;

 

b) Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – BL GBF FNAS e BL IGD – PAB respectivamente – AG. 9849 – CC 30835-8 e CC 42208-8 – Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 2.176,82(dois mil cento e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) e R$ 20,05 (vinte reais e cinco centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA;

 

c) Bloco da Gestão do SUAS – BL GSUAS FNAS – AG. 9849 – CC 30845-5; Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 24,91 (vinte e quatro reais e noventa e um centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA.

 

d) Bloco Grupo de Programas: COVIDEPI AG. 9849 – CC 36768-0; Banco do Brasil, tendo o saldo de R$ 0,93 (noventa e três centavos); SIGTV 241110620230001 GND3; AG. 9849 – CC 45011-1; Banco do Brasil, tendo o saldo de R$ 101.401,70 (cento e um mil, quatrocentos e um real e setenta centavos) e PROCAD-SUAS AG. 9849 – CC 43906-1; tendo um saldo de R$ 216,40 (duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA.

 

e) Conta do Fundo Municipal de Assistência Social AG. 9849 – CC 32299-7, Banco do Brasil, tendo o saldo de R$ 51.378,19 (cinquenta e um mil trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos).

 

f) Conta de convênio entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS, referente a Celebração de Termo de Aceite para cofinanciamento do Técnico (a) de Referência para a Proteção Social Especial de Média Complexidade em consonância com o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte; AG 9849 – CC 44187-2, Banco do Brasil, tendo o saldo de – R$ 10.756,16 (dez mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). que deve ser reprogramado conforme orientações da SETHAS/FEAS.

 

Art.2º-O Saldo dos blocos do MDS/FNAS mencionados nos itens a), b), c) e d); perfaz um total para a reprogramação de R$ 118.001,78 (cento e dezoito mil um real e setenta e oito centavos).

 

Art.3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2024.

 

Ruy Barbosa/RN, 31 de janeiro de 2024.

 

 

FRANCISCO ELSON DOS SANTOS

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:0A4031A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284
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