ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 033/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em favor do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 89.897,84 (oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos das Leis nº 493/2019 de 05 de junho de 2019, Lei nº 499/2019 de 03 dezembro de 2019, Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, nos termos do § 3 do art. 167 da Constituição Federal e da Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Considerando a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU de 18/03/2020 (nº 53-A, Seção 1, pág. 1);
Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, do Congresso Nacional, o Senado Federal Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando o Decreto Nº 29.534, de 19 de março de 2020, o Estado do Rio Grande do Norte, declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências,
Considerando o Decreto Municipal nº 20, de 27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, Econômica e Financeira e Estabelece Regime de Quarentena no Âmbito do Município de Ruy Barbosa;
Considerando o Decreto Legislativo nº 9, de 06 de maio de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19); e
Considerando a Nota Técnica SEI Nº 21231/2020/ME, do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Subsecretaria de Contabilidade Pública, Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis, no que se refere: Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária: 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Ação: 2077 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) e 06.02 – Fundo Municipal de Saúde, Ação: 2078 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19), na forma da tabela I (anexo).
Art. 2º – Os recursos para fazer face a abertura do crédito, é oriundo do Auxílio Financeiro aos Município, de acordo com a Lei Complementar nº 173/2020, no valor de R$ 89.897,84 (oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), para custear o conjunto de medidas que se fizerem necessárias no tocante ao Enfrentamento da Emergência Socioassistencial, mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras necessárias em decorrência dos danos causados pelo Coronavírus (covid-19), que acarretam situação de calamidade em Ruy Barbosa.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo.
Art. 3º – O Poder Executivo enviará este Decreto, a fim de dá imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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Ruy Barbosa-RN, em 10 de junho de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Tabela I
ÓRGÃO | 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
FUNÇÃO | 08 – Assistência Social | ||
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral | ||
PROGRAMA | 0100 – Covid-19 | ||
PROJETO ATIVIDADE/AÇÃO | 2106 – Enfrentamento da Emergência da Política de Assistência Social de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (covid-19) | ||
FONTE DE RECURSO | 1990.00.00 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos | ||
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.32 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita | R$ | 45.000,00 |
SUN-TOTAL | R$ | 45.000,00 |
ÓRGÃO | 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral | ||
PROGRAMA | 0100 – Covid-19 | ||
PROJETO ATIVIDADE/AÇÃO | 2107 – Enfrentamento da Emergência da Política de Assistência Social de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (covid-19) | ||
FONTE DE RECURSO | 1990.00.00 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos | ||
ELEMENTO DE DESPESA | 3.1.90.11 – Vencimentos e vant. Fixas pessoal Civil | R$ | 44.897,84 |
SUB-TOTAL | R$ | 44.897,84 | |
TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | R$ | 89.897,84 |
Ruy Barbosa-RN, em 10 de junho de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa