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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20210021

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, neste ato denominada CONTRATANTE, localizada na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.078.958/0001-07, representada pelo Senhor FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro – Ruy Barbosa/RN, portador do CPF nº 230.926.964-68 e, de outro lado a empresa FDS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 31.011.948/0001-76, estabelecida na Rua Cassiterita, nº 1576, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora Francinalva Davi da Silva, portadora do CPF nº 033.790.894-00, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente ao presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato decorrente da Tomada de Preços nº 01/2021, para fins de atendimento do interesse público.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa FDS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, rescindi-lo amigavelmente a partir da assinatura do presente Termo, conforme solicitação da Contratada, consoante disposto no Art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

 

1.2. Verificada a conveniência para a CONTRATANTE, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que o Ministério da Integração Nacional informou ao município que foi recusado o aceite do processo licitatório, tendo que a concedente realizar uma nova licitação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo licitatório Tomada de Preços nº 01/2021.

 

2.2. As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminal, e que a partir desta data, não mais haverá qualquer obrigação entre elas, inclusive de ordem financeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL:

3.1. O presente Termo se fundamenta no Art. 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Tomé/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

RUY BARBOSA/RN, em 07 de Março de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa

CNPJ nº 08.078.958/0001-07

Contratante

 

Fds Construções e Serviços Eireli Me

CNPJ nº 31.011.948/0001-76

Contratado(a)