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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022 – JULGAMENTO DE RECURSO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 109, §4°, da lei n° 8.666/93 e:

 

CONSIDERANDO o posicionamento adotado pela Comissão Permanente de Licitações na Decisão de Recurso Administrativo à licitação Tomada de Preço n° 01/2022;

 

CONSIDERANDO as alegações apresentadas no Recurso interposto pela licitante PAVITERRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI; e

 

CONSIDERANDO os fatos circunstanciados pela Comissão de Licitação;

 

RESOLVE:

 

Julgar IMPROCEDENTE o recurso supramencionado, de modo a manter a decisão que INABILITOU a empresa PAVITERRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI, a participar das fases seguintes do processo licitatório Tomada de Preços n° 01/2022, determinando ainda à Comissão, o prosseguimento do certame, objetivando a análise e julgamento das propostas de preço das empresas habilitadas.

 

Ruy Barbosa/RN, em 19 de Abril de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal