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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022 – PARECER DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

O presente processo licitatório “TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022”, tem como objetivo eleger a melhor proposta apresentada à Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, destinada a Contratação de empresa especializada para execução das obras de construção de uma quadra poliesportiva descoberta na comunidade Pinhão, zona rural do município de Ruy Barbosa/RN, conforme especificações contidas no Edital.

 

Atendendo as publicações no Diário Oficial do Estado do RN, Tribuna do Norte, e FEMURN – Federação dos Municípios do RN, compareceram as seguintes empresas: RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.555.440/0001-54; MFA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CNPJ Nº 24.575.584/0001-91; MARASKA SOLUÇÃO EM ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ Nº 44.191.728/0001-13; MARQUES E LOPES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ Nº 37.265.531/0001-16; SETE CONSTRUÇÕES EIRELI , CNPJ Nº 24.372.340/0001-01; IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 08.375.164/0001-05; RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 21.965.721/0001-06; PAVITERRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 36.397.596/0001-02; e CONSTRUARTE LTDA, CNPJ Nº 43.786.921/0001-34. Todos os representantes das empresas acima mencionadas protocolaram a entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta, não permanecendo na sessão.

 

A Comissão Permanente de Licitações reuniu-se para análise e julgamento dos documentos de habilitação, onde após minuciosa verificação deliberou:

 

A empresa MFA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, declarada HABILITADA, porém com RESTRIÇÃO, pois apresentou Certidão Negativa Conjunta junto aos Tributos Estaduais (vencida em 29.03.2022), e Certificado de Regularidade de Situação – C.R.S., emitida pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS (vencida em 27.03.2022). No entanto, em face de a mesma ter comprovado a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o § 1º, artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

A empresa PAVITERRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI, declarada INABILITADA por descumprir o item 7.8.3 – alínea “b” do Edital. A mesma apresentou diversas Certidões de Acervo Técnico – CAT, porém todas desacompanhadas de seus respectivos Atestados de Capacidade Técnica.

 

A empresa MARASKA SOLUÇÃO ENGENHARIA LTDA ME, declarada INABILITADA. A mesma apresentou “Certidão Negativa de Falência ou Concordata” com data de emissão superior a 30 (trinta) dias, lembrando que a Certidão Negativa de Falência ou Concordata faz parte da qualificação econômico-financeira, e somente os documentos de regularidade fiscal fazem jus aos benefícios elencados na Lei Complementar nº 123.

 

Quanto às licitantes RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MARQUES E LOPES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, SETE CONSTRUÇÕES EIRELI, IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA, RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA, e CONSTRUARTE LTDA, a Comissão concluiu que as mesmas estavam HABILITADAS para a segunda fase do presente certame, por terem atendido todas as exigências contidas no instrumento convocatório.

 

Portanto, em conformidade com o Edital da Tomada de Preços nº 01/2022, fica aberto o prazo de 05 dias úteis para apresentação de recurso, a partir da publicação deste resultado.

 

É este o nosso Parecer, onde encaminhamos para a publicação na Imprensa Oficial do Município.

 

Ruy Barbosa/RN, em 07 de Abril de 2022.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Presidente da CPL/PMRB

 

 

ELIEUDA JUSTINO DA SILVA

Membro da CPL/PMRB

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

Membro da CPL/PMRB