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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023 – PARECER DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (*)

O presente processo licitatório “TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023”, tem como objetivo eleger a melhor proposta apresentada à Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, destinada a Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de Passagem Molhada na comunidade Castro, município de Ruy Barbosa/RN, conforme especificações contidas no Edital.

 

Atendendo as publicações no Diário Oficial do Estado do RN, Tribuna do Norte, e FEMURN – Federação dos Municípios do RN compareceram as seguintes empresas: EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ Nº 07.275.651/0001-33; CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 26.635.344/0001-60; ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 18.716.666/0001-06; NEW CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 18.073.501/0001-63; SUSSUARANA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ Nº 27.776.149/0001-13; F J CIRIACO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 14.650.895/0001-14; CONCREALL COMERCIALIZACAO LTDA, CNPJ Nº 12.607.846/0001-73; J J RIBEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 11.992.954/0001-44; EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS MVM LTDA, CNPJ Nº 37.094.328/0001-24; AGAGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 32.484.218/0001-55; ENGENHARIA QUALITY LTDA, CNPJ Nº 30.399.726/0001-00; e JOSE CREZIO LOPES FILHO EPP; CNPJ Nº 23.304.039/0001-06. Todos os representantes das empresas acima mencionadas protocolaram a entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta, não permanecendo na sessão.

 

A Comissão Permanente de Licitações reuniu-se para análise e julgamento dos documentos de habilitação, onde após minuciosa verificação deliberou:

 

A empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, declarada INABILITADA por descumprir o item 7.8.1 – alínea “a” do Edital, onde a mesma apresentou documento do sócio sem condições de autenticação através do código QR impresso no documento.

 

A empresa J J RIBEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, declarada INABILITADA por descumprir o item 7.8.5 – alínea “e” do Edital, onde a mesma apresentou documento sem assinatura do responsável legal da empresa.

 

As empresas CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, SUSSUARANA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS MVM LTDA, e ENGENHARIA QUALITY LTDA MEforam declaradas INABILITADAS, por apresentarem documentos assinados de forma digital, não sendo possível verificar a autenticidade dos mesmos.

 

Quanto às licitantes NEW CONSTRUTORA LTDA, F J CIRIACO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CONCREALL COMERCIALIZACAO LTDA, AGAGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, e JOSE CREZIO LOPES FILHO EPP, a Comissão concluiu que as mesmas estavam HABILITADAS para a segunda fase do presente certame, por terem atendido todas as exigências contidas no instrumento convocatório.

 

Portanto, em conformidade com o Edital da Tomada de Preços nº 01/2023, fica aberto o prazo de 05 dias úteis para apresentação de recurso, a partir da publicação deste resultado.

 

É este o nosso Parecer, onde encaminhamos para publicação na Imprensa Oficial do Município.

 

Ruy Barbosa/RN, em 22 de março de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Presidente da CPL/PMRB

 

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

 

Membro da CPL/PMRB

 

 

ELIEUDA JUSTINO DA SILVA

 

Membro da CPL/PMRB

 

(*) Publicação Anterior: Diário Oficial da Femurn, Edição 2997, dia 23/03/2023, Código Identificador: 94D71A7B.