ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2022 – PARECER DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Atendendo as publicações no Diário Oficial do Estado do RN, Tribuna do Norte, e FEMURN – Federação dos Municípios do RN, compareceram as seguintes empresas: CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI, CNPJ Nº 36.182.708/0001-58; JJ RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ Nº 11.992.954/0001-44; AGAGÊ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 32.848.218/0001-55; CONSTRUSERV LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 34.250.064/0001-62; SETE CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 24.372.340/0001-01; F J CIRIACO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 14.650.895/0001-14; e JCL ENGENHARIA EPP, CNPJ Nº 23.304.0039/0001-06. Todos os representantes das empresas acima mencionadas protocolaram a entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta, não permanecendo na sessão.
A Comissão Permanente de Licitações reuniu-se para análise e julgamento dos documentos de habilitação, onde após minuciosa verificação deliberou:
A empresa CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI, declarada INABILITADA, por descumprir o item 7.8.2 – alínea “b” do Edital, onde a mesma deixou de apresentar o documento de Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal.
A empresa JJ RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, declarada INABILITADA por descumprir o item 7.8.4. – alínea “c” do Edital, onde a mesma deixou de apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, essa com data de emissão nos últimos 30 (trinta) dias.
Quanto às licitantes AGAGÊ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUSERV LOCAÇÕES EIRELI, SETE CONSTRUÇÕES EIRELI, F J CIRIACO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI e JCL ENGENHARIA EPP, a Comissão concluiu que as mesmas estavam HABILITADAS para a segunda fase do presente certame, por terem atendido todas as exigências contidas no instrumento convocatório.
Portanto, em conformidade com o Edital da Tomada de Preços nº 02/2022, fica aberto o prazo de 05 dias úteis para apresentação de recurso, a partir da publicação deste resultado.
É este o nosso Parecer, onde encaminhamos para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Ruy Barbosa/RN, em 24 de maio de 2022.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Presidente da CPL/PMRB
ELIEUDA JUSTINO DA SILVA
Membro da CPL/PMRB
MARLIELSON FELIPE DA SILVA
Membro da CPL/PMRB