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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2019 – EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a quem interessar que, após julgamento do recurso administrativo impetrado pela licitante SETE CONSTRUÇÕES EIRELI, decidiu pelo improvimento do Recurso, mantendo a decisão que declarou desclassificadas as empresas: SETE CONSTRUÇÕES EIRELI; PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA ME; e J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME. Encontra-se franqueado aos interessados os documentos atinentes a esse julgamento.

Ruy Barbosa/RN, 11 de Dezembro de 2019.

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente