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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2022 – PARECER DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

O presente processo licitatório “TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2022”, tem como objetivo eleger a melhor proposta apresentada à Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, destinada a Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma e ampliação do Ginásio Municipal Iberê Ferreira de Souza, no município de Ruy Barbosa/RN, conforme especificações contidas no Edital.

 

Atendendo as publicações no Diário Oficial do Estado do RN, Tribuna do Norte, e FEMURN – Federação dos Municípios do RN, compareceram as seguintes empresas: INFOMIX EIRELI ME, CNPJ Nº 21.408.538/0001-00; H & M CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ Nº 01.233.506/0001-03; ETAZIA PATRÍCIA GALDINO DA SILVA LTDA ME (PAULO MÁRMORES), CNPJ Nº 24.339.167/0001-40; CONSTRUSERV LOCAÇÕES EIRELI EPP, CNPJ Nº 34.250.064/0001-62; FASD ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ Nº 42.568.843/0001-39; EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ Nº 07.275.651/0001-33; ENGENHARIA QUALITY LTDA ME, CNPJ Nº 30.399.726/0001-00; SETE CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ Nº 24.372.340/0001-01; e RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.555.440/0001-54. Todos os representantes das empresas acima mencionadas protocolaram a entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta, não permanecendo na sessão.

 

A Comissão Permanente de Licitações reuniu-se para análise e julgamento dos documentos de habilitação, onde após minuciosa verificação deliberou:

 

A empresa H & M CONSTRUÇÕES LTDA EPP, declarada INABILITADA por descumprir o item 7.8.4 – alínea “a” do Edital, onde a mesma não apresentou Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021). A licitante apresentou o balanço referente ao exercício de 2020.

 

A empresa INFOMIX EIRELI ME, declarada INABILITADA. A mesma apresentou “Certidão Negativa de Falência ou Concordata” com data de emissão superior a 30 (trinta) dias, lembrando que a Certidão Negativa de Falência ou Concordata faz parte da qualificação econômico-financeira, e somente os documentos de regularidade fiscal fazem jus aos benefícios elencados na Lei Complementar nº 123.

 

Quanto às licitantes ETAZIA PATRÍCIA GALDINO DA SILVA LTDA ME (PAULO MÁRMORES), CONSTRUSERV LOCAÇÕES EIRELI EPP, FASD ENGENHARIA LTDA ME, EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, ENGENHARIA QUALITY LTDA ME, SETE CONSTRUÇÕES EIRELI ME e RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, a Comissão concluiu que as mesmas estavam HABILITADAS para a segunda fase do presente certame, por terem atendido todas as exigências contidas no instrumento convocatório.

 

Portanto, em conformidade com o Edital da Tomada de Preços nº 04/2022, fica aberto o prazo de 05 dias úteis para apresentação de recurso, a partir da publicação deste resultado.

 

É este o nosso Parecer, onde encaminhamos para a publicação na Imprensa Oficial do Município.

 

Ruy Barbosa/RN, em 14 de Julho de 2022.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Presidente da CPL/PMRB

 

 

ELIEUDA JUSTINO DA SILVA

Membro da CPL/PMRB

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

Membro da CPL/PMRB