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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023 – PARECER DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

O presente processo licitatório “TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023”, tem como objetivo eleger a melhor proposta apresentada à Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, destinada a Contratação de empresa de engenharia especializada na execução da obra de modernização e reordenação luminotécnica do sistema municipal de iluminação pública, com substituição de luminárias convencionais por luminárias LED no município de Ruy Barbosa/RN, conforme especificações contidas no Edital.

 

Na ocasião do julgamento dos documentos de Habilitação ocorrido em 22 de dezembro de 2023, foi deliberado que todos os licitantes haviam sido inabilitados pelo não cumprimento das exigências editalícias. Neste caso, a Administração optou pela aplicação do art. 48, §3º, da Lei 8.666/93, concedendo 08 dias úteis para que todos os licitantes reapresentassem sua documentação.

 

Conforme livro de Orientações e Jurisprudências do TCU: “No caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos (Tribunal de Contas da União, Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed., 2010, p. 556)”.

 

No dia 15 de janeiro de 2024, às 14:30 horas, a Comissão recolheu a nova documentação relativa à fase de habilitação da Tomada de Preços nº 04/2023, onde foi registrado o comparecimento de 03 (três) licitantes à presente sessão, sendo eles: IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 27.687.159/0001-82; B K L CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 03.372.105/0001-60; e BM BUSINESS LTDA ME, CNPJ nº 31.339.053/0001-65.

 

Os documentos de habilitação pertinentes à Qualificação Técnica foram, então, encaminhados ao setor de engenharia, para emissão de parecer técnico fundamentado, de modo a assegurar a conformidade dos mesmos com as normas e especificações técnicas exigidas no Edital da licitação em questão. Após retorno da engenharia, a CPL reuniu-se para análise e julgamento preliminar dos documentos de habilitação.

 

O parecer de julgamento preliminar foi, em seguida, remetido ao Departamento Jurídico, juntamente com o parecer técnico do setor de engenharia, e demais documentos pertinentes, para manifestação sobre a conformidade dos procedimentos adotados, e emissão de recomendações quanto às medidas cabíveis a serem tomadas.

 

Após retorno da Assessoria Jurídica, esta Comissão Permanente de Licitações reuniu-se, mais uma vez, para julgamento conclusivo dos documentos de habilitação, onde após minuciosa verificação, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos, deliberou:

 

A empresa BM BUSINESS LTDA ME, declarada INABILITADA por descumprir: 1 – Item 7.8.3 alínea “b.2” – Conforma Parecer Técnico da área de engenharia, in verbis, “NÃO FOI APRESENTADA PELA EMPRESA BM BUSINESS LTDA A COMPROVAÇÃO EM ART, NEM TAMPOUCO NOS ATESTADOS APRESENTADOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS QUE O SUBITEM B.2 SOLICITA: ACERVO TÉCNICO EM REDE DE BAIXA TENSÃO”; e 2 – Item 7.11 – a licitante apresentou cópia do Contrato Social sem nenhum mecanismo de verificação de autenticidade, como códigos de autenticação, qr codes ou congêneres, o mesmo ocorre com a Cédula de Identidade da senhora Aline Gonçalves de Souza Andrade, e com o Instrumento Particular de Contrato celebrado com o engenheiro Leandro Henrique de Oliveira. Quanto à Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, Balanço Patrimonial, Índices de Liquidez e Declaração Unificada apresentados, novamente, não há como verificar a autenticidade dos mesmos por apresentarem simplesmente “carimbos” de assinatura digital, resultando em documentos que, na prática, carecem de validade legal devido à impossibilidade de verificação.

 

Quanto às licitantes IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME e B K L CONSTRUÇÕES LTDA EPP, a Comissão concluiu que as mesmas estavam HABILITADAS para a segunda fase do presente certame, por terem apresentado a documentação que as inabilitou anteriormente no certame, atendendo a todas as exigências contidas no instrumento convocatório.

 

Fica aberto o prazo recursal de 05 dias úteis, iniciando-se após a divulgação deste resultado. Na ausência de recursos, a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta será realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, às 14:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal.

 

É este o nosso Parecer, onde encaminhamos para publicação na Imprensa Oficial do Município.

 

Ruy Barbosa/RN, em 31 de Janeiro de 2024.

 

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

 

Presidente da CPL/PMRB

 

 

ELIEUDA JUSTINO DA SILVA

 

Membro da CPL/PMRB

 

 

MARIA LUCIENE DA SILVA

 

Membro da CPL/PMRB

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:B3E4C08D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
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