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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023 – PARECER DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

O presente processo licitatório “TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023”, tem como objetivo eleger a melhor proposta apresentada à Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, destinada a Contratação de empresa de engenharia especializada na execução da obra de modernização e reordenação luminotécnica do sistema municipal de iluminação pública, com substituição de luminárias convencionais por luminárias LED no município de Ruy Barbosa/RN, conforme especificações contidas no Edital.

 

Atendendo à convocação das empresas licitantes habilitadas, no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, na edição do dia 01/02/2024, compareceu à sessão pública de abertura dos envelopes de proposta as seguintes empresas: IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, representada pelo Senhor ANTONIO CARNEIRO FILHO, CPF nº 465.538.944-34; e B K L CONSTRUÇÕES LTDA EPP; representada pelo Senhor ADELSON MARELLY DINIZ PONCIANO, CPF nº 700.709.534-81.

 

As empresas habilitadas apresentaram as seguintes propostas: B K L CONSTRUÇÕES LTDA EPP, apresentou proposta de preço no valor global de R$ 638.970,10 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta reais e dez centavos); e IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, apresentou proposta de preço no valor global de R$ 799.536,02 (setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos).

 

Os documentos de proposta pertinentes ao presente processo licitatório foram, então, encaminhados ao setor de engenharia, para emissão de parecer técnico fundamentado, de modo a assegurar a conformidade dos mesmos com as normas e especificações técnicas exigidas no Edital da licitação em questão. Após retorno dos autos, a Comissão Permanente de Licitações reuniu-se para análise e julgamento preliminar dos documentos de proposta.

 

O parecer de julgamento preliminar foi, em seguida, remetido ao Departamento Jurídico, juntamente com o parecer técnico do setor de engenharia, e demais documentos pertinentes, para manifestação sobre a conformidade dos procedimentos adotados, e emissão de recomendações quanto às medidas cabíveis a serem tomadas.

 

Após retorno da Assessoria Jurídica, esta Comissão Permanente de Licitações reuniu-se, mais uma vez, para julgamento conclusivo dos documentos de proposta, onde após minuciosa verificação, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos, deliberou:

 

A empresa B K L CONSTRUÇÕES LTDA EPP, teve sua proposta DESCLASSIFICADA, conforme Parecer Técnico do Setor de Engenharia, in verbis: “Diante das avaliações técnicas e editalícias, a empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA descumpriu o item 18.6, não sendo aceitas propostas com preços incompatíveis com aqueles praticados no mercado. Nesses termos, o item 18.3 possibilita a escolha de proposta de maior preço, uma vez que a proposta de menor preço não apresente coerência com a Lei de Licitações. (…) Por fim, tem-se que a empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA teria de ser inabilitada devido a não cumprir o estabelecido pela Lei de Licitações”.

 

Ato contínuo, o Setor de Engenharia analisou, também, a proposta apresentada pela empresa IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, onde foi constatada a REGULARIDADE da proposta apresentada pela licitante perante o Edital, in verbis: “O valor da proposta é de R$ 799.536,02 (Setecentos e Noventa e Nove Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Dois Centavos), correspondente a 80,02% do valor global da planilha base e possui BDI igual a 17,36%, com desoneração de encargos sobre mão de obra. (…) Com relação ao BDI, essa matéria está superada pelo Acórdão N° 2738/2015, que estabelece que é de cada particular poder apresentar a taxa que melhor lhe convier, desde que o preço proposto para cada item da planilha e, por consequência, o preço global, não esteja em limites superiores aos preços de referência. Analisando o outro questionamento apresentado, o edital não pede uma definição explícita de uma alíquota dos respectivos encargos sociais no item 9.4. Dessa forma, a empresa atende ao requerido, pois o item já citado cobre os custos de mão de obra previstos no orçamento em anexo. Os documentos de proposta da empresa correspondem ao item 9.3 da peça editalícia. No que diz respeito às composições de custos, foram cobradas no edital apenas as composições dos serviços da planilha orçamentária, não sendo necessárias composições auxiliares das composições unitárias. (…) Já a empresa IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA cumpre com todo o solicitado em edital e está também de acordo com os certames que regem um processo licitatório”.

 

Assim sendo, considerando Parecer da área técnica de engenharia e Parecer do Departamento Jurídico, a Comissão Permanente de Licitações declara a empresa IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, vencedora da Tomada de Preços n.º 04/2023, com a proposta no valor global de R$ 799.536,02 (setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos).

 

Portanto, em conformidade com o Edital da Tomada de Preços nº 04/2023, fica aberto o prazo de 05 dias úteis para apresentação de recurso, a partir da publicação deste resultado.

 

Ruy Barbosa/RN, em 16 de Fevereiro de 2024.

 

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

 

Presidente da CPL/PMRB

 

 

ELIEUDA JUSTINO DA SILVA

 

Membro da CPL/PMRB

 

 

MARIA LUCIENE DA SILVA

 

Membro da CPL/PMRB

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:64796D9E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
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