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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 – JULGAMENTO DE RECURSOS

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 109, §4°, da lei n° 8.666/93 e:

 

CONSIDERANDO o posicionamento adotado pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Departamento Jurídico na decisão dos Recursos Administrativos à licitação Tomada de Preço n° 01/2023; e

 

CONSIDERANDO as alegações apresentadas nos Recursos interpostos pelas licitantes ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, J J RIBEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, e SUSSUARANA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA;

 

RESOLVE:

 

Julgar IMPROCEDENTES os recursos supramencionados, de modo a manter a decisão que INABILITOU as empresas ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, J J RIBEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, e SUSSUARANA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, a participar das fases seguintes do processo licitatório Tomada de Preços n° 01/2023, determinando ainda à Comissão, o prosseguimento do certame, objetivando a análise e julgamento das propostas de preço das empresas habilitadas.

 

Ruy Barbosa/RN, em 03 de Abril de 2023.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal