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LEI MUNICIPAL Nº 509/2020 – Dispõe sobre a autorização para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, para atender à situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus (COVID-19), declarada pelo Decreto Municipal nº20, de 27 de abril de 2020.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 509 DE 24 DE JULHO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre a autorização para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse...